Legislação

Cohab implanta a desburocratização em toda a companhia

A Companhia de Habitação Popular de Campinas (Cohab-Campinas) inicia 2019 com uma grande mudança em relação ao atendimento. Em cumprimento à Lei Federal 13.726, de 8 de outubro do ano passado, a empresa passa a aplicar todas as normas previstas e que vão beneficiar diretamente o cliente externo.

A Instrução Normativa Nº 01/2019, editada pela Diretoria Comercial, Administrativa e Financeira da companhia, determina o cumprimento, por todos os setores da empresa, das normas previstas na lei e que exigem o fim da obrigatoriedade de reconhecimento de firma e da autenticação de cópias de documentos.

Com as mudanças, os clientes externos passam a economizar porque não precisarão mais gastar nenhum dinheiro com cartórios, como era antigamente. A lei entrou em vigor 45 dias após a publicação.

De acordo com o secretário de Habitação e presidente da Cohab-Campinas, Samuel Rossilho, a companhia está simplificando e eliminando alguns procedimentos. “A palavra certa é desburocratização; estamos facilitando a vida dos clientes da Cohab-Campinas. Nós ganhamos tempo e os nossos clientes economizam porque deixam de gastar dinheiro, por exemplo, com cartórios. Além disso, estamos imprimindo maior agilidade ao nosso atendimento”, disse.

Segundo o diretor comercial, administrativo e financeiro da Cohab-Campinas, Vinícius Issa Lima Riverete, todos os setores da companhia já estão se adequando às novas normas. “Estamos fazendo uso da tecnologia e, ao mesmo tempo, dinamizando os procedimentos internos com o objetivo de atender os usuários com maior rapidez e eficiência”, destacou. 

Quanto ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a Cohab-Campinas estipulou o prazo final até o próximo 30 de março para que todos os procedimentos administrativos estejam incluídos no referido sistema. (Prefeitura de Campinas)

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