Campinas tem mais pontos de energia solar que 25 capitais
Campinas teve mais pontos de energia solar instalados nos últimos cinco anos
que 25 capitais do país. No período, a cidade teve a instalação de painéis
solares em 682 residências ou empresas – só em São Paulo (1.449) e no Rio de
Janeiro (1.012) o número foi maior. Os dados são da Aneel (Agência Nacional
de Energia Elétrica).
A agência não possui informações de anos anteriores a 2013 porque só
regulamentou a mini e microgeração de energia em dezembro de 2012.
Os painéis fotovoltaicos que concentram a luz solar disseminada e a
convertem em energia utilizável tem sido uma saída para os consumidores que
procuram alternativas à convencional energia elétrica. Nos últimos dez anos,
o custo da energia solar apresentou uma queda de 70%, estatística que
explica a presença de 3.851 instalações no Brasil em 2016, e reforça a
expectativa de que até 2030 a energia solar corresponda a 10% da matriz
energética nacional, segundo dados da Associação Brasileira de Energia Solar
Fotovoltaica (Absolar).
Tratando-se de redução de gastos, a energia solar não perde para as demais,
principalmente quando instaladas em condomínios, locais em que a economia se
dá em escala. “Um sistema bem dimensionado por si só acaba abatendo todo o
consumo que o cliente tem em sua conta de energia, gerando uma economia de
mais de 90%. Vale lembrar que em uma conta de energia não é cobrado apenas o
consumo do cliente, existem tarifas que independem do consumo, como é o caso
da tarifa de distribuição”, explica o engenheiro eletricista da Kraft
Engenharia, Lucas Scarin.
“Uma residência de médio porte, que em média consuma 450 KWh/mês, chega a
gastar mais de R$ 350 por mês com conta de energia, um sistema de geração de
energia solar proporcionaria a essa residência 100% do seu consumo, então a
ponta passaria a ser de R$ 0 em relação ao consumo”, completa.
Segundo as regras da Aneel, que começaram a valer em 1º de março de 2016, é
permitido o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada,
denominando-se microgeração distribuída a central geradora com potência
instalada até 75 quilowatts (KW) e minigeração distribuída aquela com
potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW, conectadas na rede de
distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à
energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem
ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes. De acordo com as
novas regras, o prazo de validade dos créditos passou de 36 para 60 meses,
sendo que eles podem também ser usados para abater o consumo de unidades
consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que na área de
atendimento de uma mesma distribuidora. Esse tipo de utilização dos créditos
foi denominado “autoconsumo remoto”.
Outra inovação da norma diz respeito à possibilidade de instalação de
geração distribuída em condomínios (empreendimentos de múltiplas unidades
consumidoras). Nessa configuração, a energia gerada pode ser repartida entre
os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.
A Aneel criou ainda a figura da “geração compartilhada”, possibilitando que
diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa,
instalem uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada
para redução das faturas dos consorciados ou cooperados. (A Cidade On)