créditoImóveis

Decisão do STJ suspende regra que encarecia operações de crédito imobiliário

A liminar atende ao pedido da União e reduz custos de transações fora do SFI e SFH, beneficiando consumidores e pequenos agentes do mercado.

O ministro Mauro Luiz Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, concedeu no dia 27/11/2024 uma liminar suspendendo os efeitos do Provimento nº 172/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida, que obrigava a formalização por escritura pública em contratos de alienação fiduciária de imóveis realizados fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), foi apontada como um entrave que eleva os custos das operações de crédito imobiliário.

A União Federal, autora do pedido, argumentou que a exigência gerava um impacto financeiro significativo para os consumidores, com custos variando entre 0,8% e 2% do valor do imóvel. Isso poderia representar um acréscimo entre R$2,1 bilhões e R$5,2 bilhões aos tomadores de crédito. A medida também foi criticada por criar desvantagens competitivas para entidades fora do SFI e SFH, reduzindo a concorrência no setor e encarecendo o crédito para os consumidores finais.

Na decisão, o ministro Campbell ressaltou que a regra onerava especialmente consumidores de regiões com altos custos cartorários, comprometendo o acesso ao crédito e o ritmo de empreendimentos imobiliários. A liminar estendeu a regularidade dos instrumentos particulares celebrados antes da entrada em vigor do provimento e determinou sua suspensão até uma análise mais aprofundada. Além disso, recomendou ações para mitigar os impactos econômicos gerados.

O presidente da Habicamp, Francisco de Oliveira Lima Filho.

Francisco de Oliveira Lima Filho, presidente da Habicamp, avaliou positivamente a decisão. “Ela restabelece a praticidade e a liberdade para o mercado imobiliário, garantindo segurança jurídica e facilitando o acesso ao crédito. É uma medida que melhora o ambiente de negócios, especialmente para pequenos agentes do setor”, destacou.

A decisão também impacta o Provimento nº 175/2024, que buscava reforçar a segurança jurídica, mas foi criticado por favorecer grandes instituições financeiras. Ao suspender seus efeitos, o STJ garantiu a validade dos instrumentos particulares em operações fiduciárias fora do SFI e SFH, até uma nova deliberação. O caso segue sendo monitorado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), que continua dialogando com os Três Poderes para evitar medidas que dificultem o acesso à moradia no Brasil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.