Especialista alerta para os riscos de comprar um imóvel sem escritura
Imóveis sem escritura chamam a atenção pelos baixos preços, mas a falta do documento pode acabar custando caro. Quem compra uma casa ou apartamento nessa situação fica sem qualquer garantia da procedência do imóvel. Entre os riscos está a possibilidade de que a pessoa que o vendeu não seja sequer a dona da propriedade. Segundo o advogado especialista em Direito Imobiliário Luis Guilherme Russo, a falta de garantia na transação pode resultar até na perda do imóvel:
– As pessoas precisam ficar atentas com essa perigosa tentação. A venda pode ser feita sem escritura, mas será por meio de um contrato de gaveta ou um compromisso de compra e venda. Esses acordos são realizados apenas entre o comprador e o vendedor, e só valem na Justiça em alguns casos.
A escritura é um documento essencial na transação de um imóvel, pois contém todas as informações da venda e os dados do comprador e do vendedor. Enquanto os contratos de gaveta são, muitas vezes, oriundos de financiamentos de imóveis não quitados com o agente financeiro. Assim, o novo comprador fica com a obrigação de pagar as parcelas restantes em nome do antigo, podendo transferir o imóvel apenas quando quitar o financiamento.
O advogado – diretor-presidente da Irigon, empresa especializada em administração de condomínios e locações de imóveis – alerta, no entanto, para os riscos desse tipo de compra:
– Caso o primeiro dono venha a falecer durante esse processo, o imóvel pode ficar como herança para outra pessoa, já que ainda está no nome de outro comprador.
Outro caso que exige cuidados é quando o proprietário age de má fé e vende o mesmo imóvel para várias pessoas. O primeiro a regularizar a situação será o real dono. Há ainda o risco de o dono ter alguma dívida em que o imóvel é a garantia, e o comprador perdê-lo.
Quem já mora em imóvel sem escritura e quer regularizá-lo não precisa se preocupar. Primeiro, é importante saber de que forma o bem foi adquirido. Se foi por posse, é necessária uma ação de usucapião urbano, válida apenas para quem reside há mais de cinco anos no local. Se for por contrato de gaveta, já com valor quitado, o ideal é apresentar os comprovantes de pagamento ao agente financeiro e transferir o imóvel para seu nome. Já em relação ao imóvel na planta, o comprador só recebe a escritura definitiva após a conclusão da obra. Mas no ato do fechamento do negócio, ele deve receber uma escritura de promessa de compra e venda. (jornal Extra)