Prefeito de Campinas assina sanção e publica Lei que isenta da cobrança da Outorga Onerosa
O Prefeito de Campinas, Dário Saadi, realizou nesta quinta-feira, dia 07 de janeiro, uma cerimônia de assinatura para sanção e publicação da Lei que isenta da cobrança da Outorga Onerosa na Construção Civil para os próximos cinco anos no Município de Campinas. O Presidente da Habicamp, Francisco de Oliveira Lima Filho, participou do encontro e enfatiza a importância da isenção. “Hoje termina o prazo de carência para a tributação da Outorga Onerosa do Plano Diretor de 2018. Por isso, essa decisão foi necessária para que a economia da construção civil não fosse afetada neste momento de crise que enfrentamos por conta da pandemia”, explica.
” Nós da Habicamp estivemos lutando desde março de 2020 para que fosse proposto a prorrogação do prazo da isenção da outorga que venceria em 07 de janeiro de 2021 e que, devido a pandemia, a construção civil estava passando por uma profunda crise.
No último dia do limite da lei foi homologado pelo prefeito Dario Saad o projeto aprovado de autoria do ex-vereador Gilberto Vermelho com a prorrogação por mais dois anos de isenção.
O projeto também contempla uma implantação da outorga de forma gradativa de 10% ao ano, evitando que haja qualquer especulação imobiliária e corrida para aprovação de projetos.
Importante salientar que a prefeitura precisa regulamentar a aplicação e seus respectivos índices do Fp (Fator de Planejamento) de toda a cidade para a aplicação deste instrumento a partir de 07 de janeiro de 2023″.
O que é a Outorga Onerosa do Direito de Construir?
De acordo com o Vice-presidente da Construção Civil da Habicamp, arquiteto Welton Nahas Curi, a Outorga Onerosa do Direito de Construir é um instrumento regulamentado pelo Estatuto da Cidade e é o que antigamente era chamado de Solo Criado. “É a ampliação do Coeficiente de Aproveitamento (CA) que permite construir mais do que a legislação anterior e/ou acima do índice 1. Por exemplo, se eu tenho um terreno de mil metros e o CA é um (1), significa que posso construir uma vez(1x) a área do terreno, ou seja, os mil metros quadrados, mas se a legislação permitir construir acima disso, implica num direito maior de construção além do permitido previamente. Essa permissão se daria através de uma Outorga e seria tributada ao município. Onerosa pelo fato de a prefeitura conceder esse direito de adensamento no imóvel acima do já autorizado na legislação anterior.”, explica.
Segundo Welton, o benefício é a geração da Mais Valia (MV). “Por exemplo, anteriormente, no Cambuí tínhamos regiões com índices (CA) dois (2x) e três (3x). O terreno que estava em uma região com índice maior de construção (3) valia mais do que um imóvel que tinha um índice menor de construção (2)”. De acordo com Curi, quanto maior o CA, mais Mais Valia é dado ao lote, consequentemente a prefeitura pede para que a Outorga Onerosa seja revertida em um tributo pago à municipalidade.