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IGP-M avança e aluguel residencial pode ser reajustado em 8,89%

O IGP-M é eleito como um dos principais indicadores para reajustes
contratuais por ser o primeiro divulgado, ainda dentro do mês de referência.
Para facilitar o cálculo do novo aluguel, o Secovi-SP (Sindicato da
Habitação) divulga fator de atualização que, no caso, será de 1,0889. Por
exemplo: para atualizar um aluguel de R$ 1.500,00 que vigorou até agosto de
2018, multiplica-se R$ 1.500,00 por 1,0889. O resultado, R$ 1.633,35, é o
valor do aluguel a ser pago no final do mês de setembro ou início de
outubro.

O contrato de aluguel residencial em andamento, com aniversário em setembro
e correção pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), da FGV (Fundação
Getúlio Vargas), poderá sofrer atualização de 8,89% no seu valor. Esse é o
percentual do IGP-M acumulado nos últimos 12 meses (setembro de 2017 a
agosto de 2018). Em agosto, a variação foi de 0,70%. (Maxpress)

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