Imóveis

Projeto que regulamenta o distrato só depende da assinatura do Presidente da República

Foi aprovado na semana passada na Câmara dos Deputados as emendas do Senado ao Projeto de Lei 1220/15, do deputado Celso Russomanno (PRB/SP), que disciplina os valores a receber pelo mutuário na desistência da compra de imóvel. A matéria irá à sanção presidencial.

Inicialmente, a matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados em junho deste ano, na forma de um substitutivo do relator, deputado Jose Stédile (PSB-RS).

De acordo com o texto aprovado, caso o comprador desista da compra, as construtoras ou incorporadoras ficarão com até 50% dos valores pagos pelo consumidor, nos casos de patrimônio de afetação, ou de 25% nos demais casos. O comprador perderá integralmente os valores pagos a título de comissão de corretagem.

A rescisão do contrato permitirá ao comprador reaver o valor pago, decrescido dos encargos decorrentes da inadimplência, após 180 dias do distrato ou, se houver patrimônio de afetação, após 30 dias da obtenção do “habite-se” da construção. O comprador inadimplente terá de arcar com despesas de fruição do imóvel, se o mesmo já tiver sido disponibilizado.

O projeto ainda prevê que atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel não gerará ônus para a construtora. Se houver atraso maior na entrega das chaves, o comprador poderá desfazer o negócio, tendo direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias. O comprador pode optar por manter o contrato no caso de atraso, com direito a indenização de 1% do valor já pago. Se não houver multa prevista, o cliente terá direito a 1% do valor já desembolsado para cada mês de atraso.

As novas normas também estabelecem direito de arrependimento de 7 dias para os compradores, multas para construtoras em casos de atraso na entrega dos imóveis, além de medidas importantes de transparência – como a obrigatoriedade de incluir um quadro resumo nos contratos com as principais condições. (Sinduscon)

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