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Receita lança versão web de sistema para cadastro de alvarás e habite-se

Entra em funcionamento no próximo dia 1º de julho a versão web do sistema SisobraPref que permite às prefeituras e ao Distrito Federal enviarem para a Receita Federal a relação de alvarás e documentos de habite-se concedidos no mês.

O envio dessas informações é obrigatório por determinação do art. 50 da Lei nº 8.212/91 e deve ser cumprido até o dia 10 de cada mês.

O sistema SisobraPref já existia e estava disponível na página da Receita
Federal, mas evoluiu para o novo SisobraPref Web, que será totalmente online e permitirá que as prefeituras efetuem o cadastramento dos dados de alvarás e habite-se de obras de construção civil de modo mais simples.

Com o SisobraPref Web, os entes federados terão duas formas para atender a determinação legal:

As prefeituras que possuem sistema próprio de cadastramento de alvará e
habite-se deverão utilizar o ambiente Web Service da RFB, uma solução
tecnológica que permite que seus sistemas de informação tenham acesso aos serviços da RFB, desde que sejam observados os padrões técnicos de
comunicação, nos termos da Portaria RFB nº 1.569/2015. Para que os arquivos gerados possam ser transformados em documentos eletrônicos, será exigida adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e assinatura digital. A Receita alerta que o atual conector SisobraNet será desativado junto com a desativação do atual SisobraPref.

As prefeituras que não possuem sistema próprio de cadastramento de obras
utilizarão o SisobraPref Web, por meio de acesso ao Portal e-CAC. No
primeiro acesso será necessário o eCNPJ do ente, para que seja possível
alterar os dados da prefeitura, os dados dos usuários, seus perfis de
habilitação e a formatação dos alvarás e dos habite-se. Após a definição dos
usuários no ambiente Web, o acesso será por meio do certificado digital
(eCPF) de cada usuário (servidor responsável pelo assunto). A fim de evitar
transtornos para as prefeituras, a Receita está disponibilizando material
para capacitar os servidores municipais envolvidos nesse processo de
trabalho. São 8 videoaulas que contém o passo-a-passo para a utilização do
Sistema SisobraPref Web, de acordo com a opção escolhida por cada
prefeitura. Também está à disposição dos usurários plataforma de ensino a
distância (WEB CUBO Z), na qual será criada a Sala e-Prefeitura, de acesso
exclusivo dos municípios, para orientação, registro de dúvidas, consultas e
acesso aos Webinars (Videoconferências para Resolução de Dúvidas).

Receita Federal alerta para os seguintes pontos:

As pendências no envio das informações impedirão a liberação de certidão de regularidade fiscal da Prefeitura;

 Nos meses em que não houver emissão de alvará e/ou habite-se, as
prefeituras deverão utilizar o SisobraPref Web para informar essa situação
até o dia 10 do mês seguinte, por meio da transmissão da Declaração de Sem Movimento; a ausência dessa informação acarretará a cobrança de multa por atraso na entrega de declaração, cujo valor em 2019 é de R$ 2.411,28 (dois mil, quatrocentos e onze reais e vinte oito centavos), segundo inciso III do art. 9º da Portaria do Ministério da Economia nº 9, de 15/1/2019.

(CBIC – Com informações do Ministério da Economia)

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