Campinas aprova nova lei de uso do solo e flexibiliza regras para uso misto em imóveis
Lei Complementar sancionada nesta quinta-feira, 17 de julho, promove ampla atualização na legislação de parcelamento, ocupação e uso do solo urbano em Campinas
Carlos Bassan – A Prefeitura de Campinas sancionou, nesta quinta-feira (17), a nova Lei Complementar nº 533/2025, que atualiza a legislação de parcelamento, ocupação e uso do solo urbano no município. A nova norma altera a Lei Complementar nº 208, de 2018, e entra em vigor com sua publicação no Diário Oficial.
A atualização busca corrigir distorções identificadas nos últimos anos, promovendo maior flexibilidade para viabilização de projetos habitacionais de interesse social e empreendimentos urbanos em áreas estratégicas para o desenvolvimento da cidade.
Mais liberdade para uso misto e estímulo às fachadas ativas
Entre as mudanças mais relevantes está a revisão do Artigo 79, que elimina a antiga exigência de proporção fixa entre áreas residenciais e comerciais em empreendimentos de uso misto. A partir de agora, a metragem será calculada pela soma das áreas habitacionais e não habitacionais, desconsiderando as áreas não computáveis. Com isso, deixa de ser obrigatório o limite de 75% para uso residencial e 25% para comercial, o que favorece a integração entre moradia e comércio.

A secretária de Urbanismo de Campinas, Carolina Baracat, considera a mudança um avanço importante:
“Com a sanção da nova lei que permite mais usos comerciais e residências, uso misto, sem ter as amarrações de 75% de uso residencial e 25% de comercial como era na antiga lei, torna a cidade mais atrativa para investimentos e prestação de serviços. Caso queira utilizar o térreo com fachada ativa para comércio, a lei traz uma redução da outorga onerosa”, destacou.
A chamada “fachada ativa” também passa a ser incentivada. Projetos que destinem pelo menos 50% da área computável do pavimento térreo ao uso comercial e 25% da fachada voltada à rua para comércio terão redução no valor da outorga onerosa — uma contrapartida paga quando há construção acima do coeficiente básico permitido.
Nova lei destrava processos e reconhece loteamentos antigos
Outro ponto importante da nova legislação é o destravamento de cerca de 80 a 90 processos que estavam paralisados na Secretaria de Urbanismo devido a omissões na legislação anterior, especialmente relacionados a loteamentos aprovados pela Lei 10.410/2000, que não haviam sido contemplados pela LC 208/2018.
“Os loteamentos aprovados pela Lei 10.410/2000 não foram considerados na redação da LC 208/2018, o que gerou uma série de entraves. A alteração tem a intenção de flexibilizar regras para construção de unidades habitacionais nos lotes já existentes”, explicou Carolina durante audiência pública na Câmara Municipal, em abril.
A proposta foi debatida com representantes da AsBEA (Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura) e do Grupo de Entidades Ligadas ao Setor da Construção Civil, formado por 15 entidades. As sugestões recebidas contribuíram para o aprimoramento do texto aprovado.
O novo Artigo 140 agora reconhece formalmente os Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (EHIS) aprovados pela Lei nº 10.410/2000, permitindo que sejam classificados como HU-BG, com normas urbanísticas mais adequadas para terrenos de menor dimensão, como os encontrados em bairros como Terras de Barão, no distrito de Barão Geraldo.
O presidente da Habicamp (Associação Regional da Habitação de Campinas), Francisco de Oliveira Lima Filho, destacou o impacto positivo da nova lei para o setor da construção civil: “Essa atualização era extremamente necessária. A flexibilização do uso misto e o reconhecimento dos empreendimentos EHIS representam um avanço significativo para destravar investimentos e atender às demandas habitacionais da cidade. Campinas dá um passo importante para tornar seu ambiente urbano mais dinâmico e inclusivo.”
Principais mudanças da nova legislação:
- Artigo 79: amplia as possibilidades para empreendimentos de uso misto, com mais liberdade para combinar moradia e comércio no mesmo projeto;
- Artigo 87: valoriza fachadas ativas, permitindo exclusão de até 2% da área construída do coeficiente de aproveitamento, desde que o térreo tenha ao menos
50% de área comercial e 25% da fachada com comércio visível;
- Artigo 140: reconhece formalmente os EHIS aprovados pela Lei nº 10.410/2000, facilitando a regularização de projetos em loteamentos antigos.
“A aprovação da lei reforça a busca por soluções que atendam tanto ao crescimento da cidade quanto às demandas sociais e econômicas atuais”, concluiu Carolina Baracat.