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Abecip mantém previsão de crescimento de 10% para financiamento imobiliário em 2018, diz presidente

As incertezas que rondam o mercado financeiro no Brasil e no exterior não devem comprometer a expectativa de crescimento de 10 por cento no volume de crédito para financiar a compra e aquisição de imóveis no país, disse à Reuters nesta terça-feira o presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito e Poupança (Abecip), Gilberto Duarte de Abreu Filho.
“O mercado vai entrar num período agora tanto pelo cenário externo quanto pelo interno de um pouco mais de instabilidade… Acho que essas instabilidades do mercado financeiro não vão tocar tão rapidamente a economia real, que tem sua inércia, e devemos conseguir alcançar os números que falamos para 2018”, afirmou Abreu Filho.
Apenas no primeiro trimestre, o volume de crédito imobiliário com recursos da poupança aumentou 11,2 por cento ante igual intervalo de 2017, para 11,19 bilhões de reais.
Entre os fatores que tendem a acentuar as incertezas no mercado, ele citou a guerra comercial entre países desenvolvidos, a tensão no Oriente Médio e a disputa eleitoral no Brasil.
Por outro lado, o presidente da Abecip destacou que a equalização da posição de capital da Caixa Econômica Federal deve favorecer a retomada do crédito imobiliário neste ano. “A Caixa está voltando de maneira mais contundente ao mercado, com condições novas de preço”, disse Abreu Filho. (Ibrafi)

Câmara aprova urgência para votação de projeto dos distratos
Foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados na última segunda-feira o regime de urgência para o Projeto de Lei 1.220/15, de autoria do deputado Celso Russomano, que regulamenta os distratos nos contratos imobiliários.
O pedido de urgência foi apresentado ao colégio de líderes pelo deputado Rodrigo Garcia, ex-secretário estadual de Habitação de São Paulo, e pelo deputado Pauderney Avelino.
O projeto de lei estabelece que a empresa tem direito de ficar com 10% do valor pago pelo imóvel a título de taxa de corretagem e terá 30 dias para devolver, com correção e juros, o restante do valor pago pelo comprador.
A empresa perderá este direito se a rescisão for motivada por culpa inexcusável da incorporadora. Já no caso de inadimplência, a incorporadora terá direito de descontar valores devidos do montante a ser devolvido após o distrato.
A proposta dá ainda ao consumidor o direito de desistir do negócio a qualquer tempo, inclusive se estiver morando no imóvel. Neste caso, a incorporadora poderá reter eventuais prejuízos existentes durante o usufruto do imóvel. (Infomoney)

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