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Queda do juro abre espaço para renegociar financiamento imobiliário atrasado

A queda na taxa de juros Selic abre espaço para renegociação do financiamento imobiliário com pagamento atrasado. A orientação é da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA), que identificou que a retomada de imóveis por não pagamento do financiamento mais do que dobrou em 2016. A Selic é considerada a taxa de referência da economia brasileira. Desde outubro do ano passado, o Banco Central começou a reduzir este juro em um movimento de flexibilização da política monetária. A tendência é de que siga em queda, já que a inflação está controlada.

A associação contabilizou mais de 9 mil queixas no ano passado. Quase um terço era de reclamações contra bancos e instituições financeiras, relacionadas a financiamentos. “É importante renegociar a dívida para não perder o imóvel. A partir do momento que sentir dificuldade em pagar as parcelas, é aconselhável procurar renegociação. A partir da terceira prestação em atraso, o mutuário já corre o risco de ter seu imóvel levado a leilão”, alerta Marco Aurélio Luz, presidente da Associação dos Mutuários.

Ele acrescenta que, quando o imóvel vai a leilão, o comprador perde o bem e pode ficar cinco anos com o nome incluso no cadastro de inadimplentes. Além disso, Luz afirma que todos os custos envolvidos na execução e o pagamento do leiloeiro são descontados do mutuário. “Se o imóvel foi financiado pelo Minha Casa Minha Vida, o devedor ainda perde o direito de usar o programa no futuro. “

Opções sugeridas pela AMSPA para quem está inadimplente com o financiamento imobiliário:

Parcela atrasada: procure o banco e tente um acordo para o pagamento. O banco não é obrigado a aceitar a proposta, mas aumentam as chances de renegociação.

Peça uma pausa no pagamento: a cada 12 meses, é possível pedir um intervalo de um mês para o próximo pagamento. O valor daquela parcela não paga é dividido entre as prestações seguintes.

Ação revisional: é uma ação judicial de revisão das cláusulas contratuais do contrato de financiamento bancário, que pode conter juros abusivos, erro no valor das prestações e outras irregularidades.

Vá ao banco: com a crise, as instituições financeiras estão mais flexíveis para negociar parcelas em atraso. É possível obter uma carência para o pagamento, incorporar o débito nas parcelas a serem pagas e até recalcular o saldo devedor. A simples negociação pode tirar o nome do devedor do cadastro de inadimplentes. Leve consigo o contrato e documentos que comprovem sua dificuldade financeira, além de CPF e RG.

Peça a redução de juros: muitas instituições estão fazendo mutirões para negociar as dívidas e podem baixar as taxas de juros na negociação. Se for quitar a dívida à vista, exija um desconto maior.

Queda da taxa Selic: analise a possibilidade de trocar um empréstimo caro por um mais barato.

Renegocie o prazo do financiamento: solicite o aumento do prazo de financiamento do imóvel, sem aumentar a taxa de juros. O valor das parcelas diminui. Mas atenção: existe um limite de prestações e o prazo final não pode ultrapassar os 80 anos do mutuário.

Mude de banco: lembre da Lei de Portabilidade de Crédito Imobiliário, de 2014. Você pode transferir seu saldo devedor para outra instituição com taxas menores, sem aumentar o prazo ou modificar o valor financiado. Antes, faça uma simulação no banco de destino, pois com os custos de cartório, a portabilidade pode não ser vantajosa.

Justiça: na Justiça, é possível liberar o FGTS para o pagamento das parcelas em atraso e impedir que o imóvel seja retomado pelo banco e levado a leilão.

Utilize o FGTS: você pode usar o FGTS para pagar 80% de até 12 parcelas do financiamento, mas apenas três delas podem estar atrasadas. Ou ainda, você pode amortizar o saldo devedor. Esse recurso só pode ser usado após dois anos, se você tiver usado o FGTS para dar de entrada no imóvel.
Alugue o imóvel: para se livrar da dívida e diminuir os custos mensais, vale até alugar o imóvel e usar o pagamento do aluguel para pagar as prestações com o banco.

Arrume um sócio: pode ser que alguém, próximo de você, queira investir no mercado imobiliário e aceite comprar uma parte do imóvel ou queira entrar como sócio para reforçar a renda para pagamento do financiamento. Para isto, o banco deve autorizar a operação. Tudo deve ser registrado em cartório e haverá recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) .

Venda: com o dinheiro da venda do imóvel, você pode comprar outro mais barato. Desconte as dívidas do valor do imóvel e use o dinheiro restante para arrumar suas finanças.

Transferência de financiamento: em último caso, você pode transferir o seu financiamento para outra pessoa e receber uma parte em dinheiro. Ainda assim, a transferência deve ser autorizada pelo banco. (Obra 24h)

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