Campinas: projeto dita regras para área verde
O Banco de Áreas Verdes de Campinas (BAV) tem, atualmente, 1.099 locais
cadastrados, totalizando 1,1 mil hectares, ou seja, 11,7 milhões de metros
quadrados. Criado pelo Decreto nº 16.974 de 4 de fevereiro de 2010, com o
objetivo de estabelecer, captar, qualificar e disponibilizar esses terrenos
para reparação ambiental, referente instrumento deve ser consolidado como
lei em breve. Na última quarta-feira, o Projeto de Lei Complementar (PLC)
24/2018, de autoria do Executivo, que cria regulamentação sobre o tema, foi
aprovado pela Câmara Municipal. Em primeira votação, o texto recebeu 27
pareceres favoráveis contra apenas dois adversos. Ainda não há uma data
definida para a segunda avaliação. Caso a nova decisão também seja positiva,
a diretriz será sancionada pelo prefeito Jonas Donizette (PSB).
Rogério Menezes, secretário do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, explica que o total de áreas cadastradas abrange espaços em que
o plantio já foi realizado, outros que já contam com aprovação, porém
aguardam as chuvas para lavrar e, por fim, aqueles em que a recuperação da
vegetação foi concluída. Ele frisa que o BAV é fundamental para a política
ambiental da cidade e restauração do passivo ecossistêmico acumulado ao
longo da história do Município. Menezes relembra ainda que o Plano Municipal
do Verde (PMV) objetiva restaurar 960ha de Áreas de Preservação Permanente
(APP) até 2026. “Deste montante, 120 ha já foram recuperados e o restante
está em processo.”
O secretário destaca que o meio ambiente é uma das principais preocupações
do governo atual. “Assumimos o BAV em 2013. Na época, apenas uma servidora
(bióloga) era responsável por tudo”, critica. “Hoje, temos quatro
colaboradores e dois estagiários”, enfatiza Ângela Cruz Guirao, diretora do
Departamento do Verde e do Desenvolvimento Sustentável.
Menezes explica que no período já foram plantadas 376 mil árvores.
“Anteriormente, o número ficava em torno de 30 mil. Fora isso, a Secretaria
de Serviços Públicos plantou outras 650 mil, totalizando mais de 1 milhão
nos últimos cinco anos”, informa.
Ângela esclarece que a escolha das áreas segue critérios norteados pelo
Plano Municipal de Recursos Hídricos (PMRH) e Plano Municipal do Verde
(PMV). “Fazemos a captação de áreas do nosso interesse, disponíveis no BAV,
que cruzem ou sejam apontadas como prioritárias”, comenta. Essa análise é
utilizada, por exemplo, para determinar onde serão plantadas mudas oriundas
de licenciamentos ambientais. Esse, nada mais é do que um procedimento
administrativo no qual pessoas físicas ou jurídicas obtêm autorização para
fazer empreendimentos e atividades que potencialmente degradem o meio
ambiente.
Além de atender a uma série de pré-requisitos que envolvem, entre outros, a
entrega de relatórios técnicos, pode-se exigir do solicitante também a
contrapartida da doação ou plantio de mudas. A quantidade é determinada de
acordo com o tamanho ou gravidade do impacto. No primeiro semestre deste
ano, foi registrada a doação de 6.280 mudas, número aproximadamente 21%
inferior ao registrado no mesmo período de 2017, quando foram contabilizadas
7.934.
IPTU
Inscrevendo sua área no BAV é possível ter isenção do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), desde que a mesma esteja
enquadrada nos termos da Lei 11.111/01 em seu artigo 4º, inciso V; e do
Decreto 16.974/10. Quando a área necessitar de execução de projetos de
recuperação ambiental e revegetação, será concedida isenção de 15%.
Após a implantação de referente projeto e realização de vistoria e
elaboração de laudo de constatação, o percentual sobe para 50%. Já a isenção
total é conferida quando é reconhecida a efetiva preservação do espaço,
considerando a existência de vegetação florestal consolidada e contínua e a
adoção das medidas de manutenção indicadas. Outra possibilidade para não
arcar mais com o imposto, se dá pela inscrição de áreas de APPs arborizadas
e de grande porte na forma de bosques mistos de espécies nativas e exóticas
ou pomares antigos devidamente formados, nas quais sejam de interesse a
inalteração das características atuais, adotando-se as medidas cabíveis.
(Correio Popular)