Legislação

Juiz autoriza depósito em juízo de parcelas do IPTU

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Mauro Fukumoto, concedeu liminar nesta quinta-feira (25) a mandado de segurança para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário IPTU impetrado pela Agropecuária Amor Ltda., e autorizou a empresa a fazer os depósitos das parcelas em juízo. O secretário de Assuntos Jurídicos, Silvio Bernardin, informou que vai avaliar se ingressará com recurso, porque como o depósito será feito e irá para um fundo, a Prefeitura está autorizada por lei a retirar até 70% dos recursos para pagamentos de precatórios.

Segundo o advogado Bruno Martins Lucas, do escritório Martins Lucas & Soares Advogados Associados, com a liminar, a Prefeitura ficará impedida de cobrar o imposto do contribuinte e de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, e de fazer qualquer tipo de cobrança. “O contribuinte tem, ainda, garantido o direito de expedição da competente certidão positiva com efeitos de negativa”, afirmou.

Lucas disse que, independente da discussão sobre a lisura e legalidade do processo legislativo que aprovou o aumento do IPTU, o fato é que a Planta Genérica de Valores de 2018 comparada a de 2017, “sofreu um reajuste astronômico”, chegando até a quintuplicar o valor do metro quadrado dos terrenos. “O aumento real e total pretendido pela municipalidade é, em verdade, de 50%, distribuído de forma gradual ao longo dos anos de 2018 (30%), 2019 (10%) e 2020 (10%), o que denota a sanha arrecadatória deflagrada pelo poder público local, em desprezo à redução do poder econômico sentida pelos cidadãos, com a terrível recessão sofrida no Brasil nos últimos três anos”.

Para o advogado, o aumento da base de cálculo do imposto, “viola frontalmente os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, capacidade contributiva e vedação ao confisco”.

Com a liminar concedida, explicou, seja qual for o desfecho do processo, não haverá cobrança de verbas sucumbenciais (o princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora). (Correio Popular)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Precisa de ajuda?
hacklink satın al holiganbet setrabet betnano casibom casibom holiganbet casibom marsbahis casibom güncel giriş casibom giriş casibom casinomilyon setrabet queenbet mavibet hiltonbet casibom giriş