Cohab convoca famílias para recadastramento do benefício
A Cohab (Companhia de Habitação Popular de Campinas) convocou nesta
segunda-feira (15), por meio de publicação no Diário Oficial, o
recadastramento de 100 famílias que recebem o auxílio-moradia. O benefício é renovado anualmente.
Atualmente, a Cohab paga o auxílio-moradia para 1.141 famílias de Campinas. O valor individual da ajuda é de R$ 590 ao mês. O benefício destas 100 famílias se encerra agora em julho.
RECADASTRAMENTO
As famílias convocadas devem comparecer pessoalmente à Secretaria de
Habitação munidos com os documentos necessários (confira lista abaixo).
Aqueles que não se apresentarem podem ser desligados do programa, deixando de receber o benefício.
O prazo de recadastramento é de 1º a 30 de agosto, sempre aos dias úteis,
das 8h às 12h. O local de recadastramento é na Secretaria de Habitação, que fica na Rua São Carlos, 677, no Parque Itália, em Campinas.
DOCUMENTOS
– CPF (do casal, quando for o caso)
– RG (do casal, quando for o caso) – ( NÃO SE ACEITA CNH)
– Certidão de nascimento, se solteiro (a)
– Certidão de casamento, se casado (a); se separado (a) ou divorciado (a),
apresentar certidão de averbação
– Certidão de óbito do (a) cônjuge falecido (a), se viúvo (a)
– RG e CPF (moradores e dependentes habitacionais no imóvel, maiores de 18 anos)
– Certidão de nascimento (moradores e dependentes habitacionais no imóvel, menores de 18 anos)
– Carteira de Trabalho (do casal e dos dependentes habitacionais) mesmo sem registro
– 03 (três) últimos holerites (do casal e dos dependentes habitacionais)
– No caso de inexistência de registro/holerite, assinar Declaração de
Insuficiência Financeira no ato do recadastramento
– Em casos de existência de pessoas com deficiência na composição familiar,
apresentar: atestado médico que comprove a deficiência alegada e que
contenha o nº da Classificação Internacional de Doenças – (CID) e a classificação da Deficiência de acordo com o decreto nº 5296 de 02 dezembro de 2004
No ato do comparecimento, o (a) beneficiário (a) deverá:
1. informar ou confirmar a quantidade e quais pessoas residem na moradia e se são ou não dependentes habitacionais;
2. firmar Declaração de Veracidade das informações prestadas,
ratificando-se, em todos os termos, as condições que ensejaram a concessão
do benefício, conforme firmado no Termo de Concessão de Bolsa e Adesão ao Programa Auxílio Moradia Emergencial.
3. informar sobre inviabilidade de locomoção por doença, internação,
cirurgia, para que a equipe técnica possa agendar visita social para que
sejam fornecidas as informações atualizadas, coleta de assinaturas e outros
atos;
4. tomar ciência quanto, a qualquer tempo, a Secretaria de Habitação poder
efetuar diligências no endereço declarado, para constatação da manutenção
das condições de concessão do benefício habitacional, nos termos da
legislação vigente.