Sem categoria

Cohab convoca famílias para recadastramento do benefício

A Cohab (Companhia de Habitação Popular de Campinas) convocou nesta
segunda-feira (15), por meio de publicação no Diário Oficial, o
recadastramento de 100 famílias que recebem o auxílio-moradia. O benefício é renovado anualmente.

Atualmente, a Cohab paga o auxílio-moradia para 1.141 famílias de Campinas. O valor individual da ajuda é de R$ 590 ao mês. O benefício destas 100 famílias se encerra agora em julho.

RECADASTRAMENTO

As famílias convocadas devem comparecer pessoalmente à Secretaria de
Habitação munidos com os documentos necessários (confira lista abaixo).
Aqueles que não se apresentarem podem ser desligados do programa, deixando de receber o benefício.

O prazo de recadastramento é de 1º a 30 de agosto, sempre aos dias úteis,
das 8h às 12h.  O local de recadastramento é na Secretaria de Habitação, que fica na Rua São Carlos, 677, no Parque Itália, em Campinas.

DOCUMENTOS
– CPF (do casal, quando for o caso)
– RG (do casal, quando for o caso) – ( NÃO SE ACEITA CNH)
– Certidão de nascimento, se solteiro (a)
– Certidão de casamento, se casado (a); se separado (a) ou divorciado (a),
apresentar certidão de averbação
– Certidão de óbito do (a) cônjuge falecido (a), se viúvo (a)
– RG e CPF (moradores e dependentes habitacionais no imóvel, maiores de 18 anos)
– Certidão de nascimento (moradores e dependentes habitacionais no imóvel, menores de 18 anos)
– Carteira de Trabalho (do casal e dos dependentes habitacionais) mesmo sem registro
– 03 (três) últimos holerites (do casal e dos dependentes habitacionais)
– No caso de inexistência de registro/holerite, assinar Declaração de
Insuficiência Financeira no ato do recadastramento
– Em casos de existência de pessoas com deficiência na composição familiar,
apresentar: atestado médico que comprove a deficiência alegada e que
contenha o nº da Classificação Internacional de Doenças – (CID) e a classificação da Deficiência de acordo com o decreto nº 5296 de 02 dezembro de 2004

No ato do comparecimento, o (a) beneficiário (a) deverá:
1. informar ou confirmar a quantidade e quais pessoas residem na moradia e se são ou não dependentes habitacionais;
2. firmar Declaração de Veracidade das informações prestadas,
ratificando-se, em todos os termos, as condições que ensejaram a concessão
do benefício, conforme firmado no Termo de Concessão de Bolsa e Adesão ao Programa Auxílio Moradia Emergencial.
3. informar sobre inviabilidade de locomoção por doença, internação,
cirurgia, para que a equipe técnica possa agendar visita social para que
sejam fornecidas as informações atualizadas, coleta de assinaturas e outros
atos;
4. tomar ciência quanto, a qualquer tempo, a Secretaria de Habitação poder
efetuar diligências no endereço declarado, para constatação da manutenção
das condições de concessão do benefício habitacional, nos termos da
legislação vigente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Precisa de ajuda?
hacklink satın al padişahbet padişahbet giriş mavibet giriş bets10 extrabet royalbet süperbetin vaycasino mavibet holiganbet galabet matbet matbet giriş ikimisli bahiscasino atlasbet betplay