Contribuintes de Campinas têm até 31 de janeiro para entregar a Docec
Termina no dia 31 de janeiro o prazo para a entrega da Docec (Declaração de Ocupação de Condomínios Empresariais de Campinas). O documento deve ser preenchido acessando a página da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Campinas (NFSe), selecionando a opção Docec/Emitir Docec, no endereço http://nfse.campinas.sp.gov.br/NotaFiscal/index.php.
Além dos condomínios empresariais, a Docec também deve ser entregue pelos shoppings centers, condomínios mistos, loteamentos fechados e pessoas jurídicas (como hospitais, escolas, universidades, terminais rodoviários, supermercados, coworking, escritórios virtuais, dentre outros) que disponibilizem, a qualquer título, espaços dos seus estabelecimentos a terceiros, além dos condomínios residenciais, que nunca entregaram a Declaração.
O responsável legal deve fornecer informações como número do CNPJ, número da inscrição municipal, nome empresarial, endereço, responsável legal, além de dados sobre cada unidade do imóvel ocupado por pessoal física ou jurídica, destacando também os que estão vagos.
A Docec deve ser entregue semestralmente, sendo que de 1º a 31 de janeiro devem ser enviadas as informações referentes a dezembro do ano anterior; e de 1º a 31 de julho, os dados referentes a junho do ano corrente.
Está aberto também até 31 de janeiro o prazo para entrega de Docec anteriores, mantendo-se, contudo, as penalidades previstas na legislação para cada caso.
A não entrega da declaração, bem como a entrega fora do prazo estabelecido ou com erro ou omissão no preenchimento, acarretará multa que varia de R$ 3,5 mil a R$ 7 mil.
Segundo o Departamento de Receitas Mobiliárias (DRM), da Secretaria de Finanças, a Docec visa coibir a sonegação fiscal e otimizar as ações de planejamento tributário, uma vez que auxilia no tratamento de informações de contribuintes clandestinos ou com dados desatualizados junto ao cadastro mobiliário municipal, ou ainda, com cadastro CENE-Campinas deferido com base em informações imprecisas ou inexatas.
A regularização cadastral é uma exigência prevista em lei como obrigação do contribuinte e está sujeita a penalidades. Ela deve ser feita no posto do Porta Aberta Empresarial, que fica no Paço Municipal. O posto funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
A lista com os documentos que devem ser apresentados está disponível no Portal da Prefeitura, no endereço www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/issqn/inscricao_mobiliaria/.
O Departamento de Receitas Mobiliárias (DRM), da Secretaria de Finanças, permanece realizando ações de monitoramento do número de Declarações entregues e o aumento de sujeitos passivos. O monitoramento se dá a partir do cruzamento de dados dos novos empreendimentos imobiliários com os dos alvarás de funcionamento. Com a declaração também é possível averiguar o índice de omissão nas informações solicitadas na Docec entregue pelo responsável legal. (Prefeitura de Campinas)