Legislação

Dívida pode gerar penhora de imóvel; advogados recomendam acordo entre as partes

Pelo novo Código de Processo Civil, se o devedor de condomínio não depositar em juízo o valor em discussão, pode implicar, nos casos mais radicais, até a penhora do imóvel. Os inadimplentes teriam três dias para quitar a dívida, correndo o risco de ter seus bens bloqueados. Porém, a advogada Mara Anália Nóbrega, especialista em direito imobiliário e que advoga para a Guarida Imóveis, detalha que esses três dias para pagar ou sofrer as penalidades contam a partir da data de citação do inadimplente por parte do oficial de Justiça.

“Mas, até o processo chegar na casa do devedor, há uma série de burocracias dentro do fórum”, aponta. Mara acrescenta que o prazo para um imóvel ir à leilão dependerá do tempo que o processo leva para chegar ao juiz, do cartório que está analisando o tema, do trabalho do oficial de Justiça, entre outros fatores. A advogada comenta que se percebe um reflexo positivo da mudança do código, todavia a expectativa era bem maior. Mara diz que é possível notar que algumas pessoas, que não tinham o hábito de pagar em dia, até por uma questão de desorganização, passaram a se preocupar mais em quitar seus débitos. “Não diria que as ações ficaram mais rápidas, mas hoje, logo no início do processo, o bem pode ficar indisponível, pois se entra com a ação de execução e logo em seguida haverá a penhora”, comenta a advogada. Contudo, Mara ressalta que essas discussões continuam sendo demoradas dentro do Judiciário.

A gerente de produtos da Auxiliadora Predial, Cristina Dittgen, também atesta que os níveis de inadimplência nos condomínios permanecem parecidos. “O novo código entrou há pouco tempo”, ressalva. Cristina projeta que, com o passar do tempo, a legislação ficará mais efetiva. Contudo, a gerente da Auxiliadora Predial reforça que o ideal é que as partes envolvidas sempre cheguem a um acordo cordial, até para evitar os custos judiciais, que são elevados. (Jornal do Comércio)

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