Indústria da construção comemora decisão do STF sobre terceirização irrestrita
Numa sentença considerada histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu ontem (30/08), por 7 votos a 4, autorizar a terceirização irrestrita
para as empresas (atividades-meio e fim), mantendo a responsabilidade
subsidiária da contratante. “Com certeza é mais um passo na busca de maior
segurança jurídica e melhoria dos ambientes de negócios nas empresas do
Brasil, especialmente as do setor da construção”, destaca o presidente da
Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da
Indústria da Construção (CBIC), Fernando Guedes Ferreira Filho. “A decisão
acaba com uma discussão que já não fazia o menor sentido para a economia
moderna e muito menos para a indústria da construção, considerando que o
setor tradicionalmente subempreita as suas atividades”, completa.
As técnicas construtivas atuais implicam na terceirização de boa parte das
atividades do setor e a decisão do STF demonstra que os ministros estão
antenados com a economia moderna, onde as cadeias de produção são
verticalizadas. Antes da Lei 13.429/2017 (Lei da Terceirização), que
regulamenta os serviços terceirizados no Brasil e amplia o tempo de
contratação de trabalhadores temporários – sancionada pelo presidente da
República, Michel Temer, em abril do ano passado -, não existia uma
regulamentação específica. A única regra que existia era uma orientação, por
meio da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que textualmente
vedava a terceirização de serviços correspondentes a atividades-fim do
contratante, permitindo somente para as atividades-meio.
O julgamento foi referente a duas ações anteriores à reforma trabalhista
(Lei 13.467/2017) e à Lei de Terceirização, e eram relacionadas à mencionada
Súmula 331. De imediato, cerca de 4 mil processos trabalhistas serão
destravados. “A terceirização foi regulamentada, mas ainda estavam pendentes
os fatos ocorridos antes da entrada em vigor da nova lei, o que foi abordado
nessa discussão do STF”, destaca Fernando Guedes.
“Com a entrada em vigor da Lei da Terceirização em 2017, a discussão tinha
praticamente se exaurido, apesar de que ainda havia o debate sobre a
constitucionalidade da prática, mesmo com regulamentação legislativa. Mas a
decisão do Supremo deixou o indicativo de que, se ela não era vedada antes
da entrada em vigor da lei, não há como ela ser questionada agora”, diz.