Inquilino pode ser obrigado a contratar seguro incêndio
Alugar imóvel continua sendo uma boa opção em meio ao fraco crescimento da economia. Desemprego em alta e linhas de crédito reduzidas levaram muitas pessoas a adiarem o sonho da casa própria e a continuarem, ou partirem, para o aluguel. Com muitos imóveis disponíveis, as chances de obter desconto no valor do aluguel ou na renovação do contrato são grandes.
Mas, o que muitas pessoas não sabem é que ao alugar um imóvel o inquilino tem deveres e direitos a cumprir. De acordo com a lei do inquilinato as cláusulas determinadas por essa lei garantem o seu conforto e evita possíveis dores de cabeça no futuro.
Por exemplo, o seguro incêndio deve ser pago pelo proprietário do imóvel. Mas, existe uma cláusula dentro da lei do inquilinato que permite que o mesmo seja repassado ao inquilino. Caso isso ocorra, a decisão precisa estar acordada em contrato. Mesmo que a cláusula não seja incluída no contrato de locação, o inquilino não está isento das responsabilidades e do prejuízo causado aos próprios bens e aos de terceiros. Ou seja, se o incêndio se estender para os vizinhos ou área comuns, quem irá arcar com as despesas do ocorrido é o inquilino.
“O seguro incêndio é o produto que todo mundo deveria ter e nunca usar. Mas, infelizmente, ninguém está livre de imprevisto”, lembra a diretora de Personal Lines da BR Insurance, maior corretora multiprodutos do país, Ana Badaró, ressaltando que a contratação de um seguro incêndio para um imóvel com valor de reconstrução em torno de R$ 500 mil, sai por cerca de R$ 500 por ano. “Ou seja, um terço do valor do seguro de um automóvel, para um bem com maior valor”, observa a executiva. “Reformar e mobiliar uma casa custa bem caro. Existem casos em que a estrutura do imóvel é comprometida e a pessoa nem pode ficar dentro da casa enquanto estiver ocorrendo as reformas. O seguro incêndio assume essa responsabilidade”, informa Ana.
Além da garantia ampla para o prédio e todas as suas instalações, o seguro também garante móveis, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, roupas e demais utensílios domésticos e pessoais. Havendo a necessidade de desocupação temporária do imóvel locado para reforma, existe a possibilidade de garantir o aluguel que o inquilino teria que pagar ao proprietário, mesmo não ocupando o imóvel durante o seu período de reconstrução e/ou reforma. Outro benefício ao adquirir o seguro incêndio são as opções de serviços emergenciais, como: chaveiro, encanador, eletricista e manutenção de geladeira, fogão, máquina de lavar e micro-ondas, entre outros.
Ana lembra ainda que em caso de apartamento, o condomínio, geralmente, possui seguro incêndio. Mas, a cobertura é para a estrutura do prédio e espaços comuns. Se o foco de incêndio partir de dentro do imóvel, a apólice do condomínio não cobre os prejuízos internos.