IPTU: Finanças de Campinas altera o prazo para cadastro no Simob e envio de dados
As imobiliárias e administradoras de imóveis têm de 7 a 25 de outubro para se cadastrar e enviar a relação dos imóveis por elas administrados ao SIMOB – Sistema de Gerenciamento de Imobiliárias. A medida é necessária para o recebimento dos carnês de IPTU dos imóveis sob sua administração. Para se cadastrar, basta acessar o sistema na página do IPTU/Taxas, no site da Secretaria de Finanças ou no endereço www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/iptu/.
O prazo foi estabelecido pela Instrução Normativa 04/2017, de 13 de setembro de 2017, e é o mesmo para que as imobiliárias já cadastradas enviem as relações de imóveis.
O sistema é mais uma ferramenta desenvolvida pela Secretaria de Finanças com o objetivo de ampliar os serviços disponíveis de forma on-line para os contribuintes.
Todas as regras de acesso e formas do contribuinte proceder estão disponíveis na Instrução Normativa 001/2016 de 31 de outubro (https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/130523)
O SIMOB permite que as imobiliárias enviem arquivos contendo os imóveis administrados por ela, referenciados por meio dos códigos cartográficos de cada unidade, para o recebimento do carnê de IPTU/Taxas no endereço de entrega escolhido pela imobiliária.
O acesso ao SIMOB é apenas para pessoas jurídicas regularmente inscritas no Cadastro Mobiliário (ISSQN) do município, e deve ser feito com o mesmo login e senha utilizados no Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe).
No portal da Prefeitura, na página de Finanças (www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/iptu/simob.php), o contribuinte encontrará um manual com todas as instruções sobre a utilização do SIMOB. Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo SIAC (Sistema de Atendimento ao Contribuinte), disponível no link http://issdigital.campinas.sp.gov.br/atendimento/, informando como assunto no formulário a opção SIMOB. (Prefeitura de Campinas)