Imóveis

Juiz concede Tutela de Urgência para contribuinte de Campinas que pede revisão do valor do IPTU

O Juiz de Direito Wagner Roby Gidaro, da 2ª Vara da Fazenda Pública de
Campinas, concedeu nesta quinta-feira, 14 de fevereiro, Tutela de Urgência
em ação movida pelo escritório Ayuso Advogados. A ação contesta o reajuste do Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU) de 2019 e pede revisão dos valores cobrados de um de seus clientes. O juiz deu prazo de 30 dias úteis para que a Prefeitura se manifeste. Neste período, o contribuinte vai depositar em juízo o tributo de 2019, até que o mérito da ação seja julgado em definitivo.

O advogado Emilio Ayuso Neto, que defende o dono do imóvel que decidiu
recorrer à justiça contra o aumento no valor do IPTU deste ano, explica que
ao analisar o processo o juiz julgou plausível os argumentos na ação,
pedindo revisão dos valores considerados abusivos pelo dono do imóvel.Para contestar o aumento, explica Ayuso Neto, foi contratado um perito especializado em Valorização de Imóveis. Este profissional analisou os valores venais reais e qual seria o aumento justificável no caso do imóvel
de seu cliente. “Com base no laudo pericial, montamos a ação, que
inicialmente foi aceita pelo Juiz de Direito”, conta. Segundo ele, neste
caso específico oValor Venal do Imóvel teve um reajuste de 107,23% de 2017 para 2018, enquanto que o Valor do IPTU (com limitador), já sofreu aumento de 51,44% no mesmo período

Em seu despacho concedendo a Tutela de Urgência, o Juiz considerou que a a ação anulatório proposta pelo contribuinte do IPTU, com base de cálculo de 2019, “alegando, sucintamente, acréscimos abusivos em relação ao valor de 2017, com violação ao princípio constitucional do não confisco”, deve ser analisada com maior profundidade. “Assim, requerem a concessão de tutela de urgência para que seja deferida a suspensão da exigibilidade do IPTU e taxa de lixo do imóvel, relativo ao exercício de 2019, mediante deposito integral do crédito tributário”, escreveu.

“A matéria de fundo deve ser analisada mais profundamente ao final, mas em vista da plausibilidade do direito pleiteado, considerando a apresentação de laudo técnico apresentado e valores divergentes daqueles apurados pela municipalidade para lançamento dos tributos, entendo razoável possibilitar a discussão judicial com a suspensão da exigibilidade do crédito tributário”, conclui o juiz

No seu despacho o Juiz diz, ainda, que a Prefeitura tem 30 dias úteis para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de processo
Civil.

Um comentário sobre “Juiz concede Tutela de Urgência para contribuinte de Campinas que pede revisão do valor do IPTU

  • Prezado Colega: advogado em Curitiba, estou com um problema porquanto terminei um Inventário aqui, no qual a víúva possui um imóvel em Campinas. Agora, pretendendo registrar o Formal de Partilha, estamos regularizando um imóvel e qual não foi nossa surpresa ao ver que entre 2016 e 2019 o valor venal do mesmo passou de 29.034,64 para 424.963,87, num aumento de 1.463,64%; E como vi que o Colega atua nessa área, gostaria de saber se tem algum processo semelhante, ou tese para reduzir o valor venal para níveis aceitáveis. Pretendo contratar um escritório aí de Campinas para fazer isso. Aguardo retorno.
    Att. Ricardo Balestra (OAB/PR 6.911)

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