Lei do distrato terá regime de urgência
A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana regime de urgência para a
tramitação do Projeto de Lei 1.220/15, que regulamenta o distrato de imóveis
comprados na planta (desistência do negócio antes da quitação da dívida).
O projeto estabelece que a construtora tem o direito de reter 10% do valor
pago a título de taxa corretagem. Também prevê que a empresa terá 30 dias
para devolver o restante do valor pago pelo comprador, com juros e correção.
De acordo com a proposta, a empresa perderá o direito de reter taxa de
corretagem se a rescisão for motivada por fato que poderia ter sido evitado
pela construtora. Em casos de inadimplência, a empresa terá o direito de
descontar as prestações devidas do valor a ser ressarcido.
O projeto garante ao consumidor o direito de desistir do negócio a qualquer
tempo, inclusive se já estiver morando no imóvel. Apesar de comum, o
distrato não conta com lei específica e as discussões vão para a Justiça. A
legislação atual determina que a construtora não pode reter todos os
pagamentos feitos ou devolver valor irrisório. (Ibrafi)