crédito

Mudanças na portabilidade de crédito imobiliário entram em vigor em abril

O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou uma resolução que amplia a abrangência da portabilidade de crédito. Entre as principais mudanças estão a possibilidade de operações de crédito imobiliário originalmente fora do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) serem enquadradas no SFH na
portabilidade.

Em nota, o CMN informa que poderá haver o reenquadramento da operação no sistema desde que a operação observe todos os requisitos legais e regulamentares. Outra novidade é a criação do DDC (Documento Descritivo de Crédito), que será fornecido pelas instituições financeiras com as informações solicitadas pelo devedor sobre a operação de crédito contratada.

A norma prevê ainda a possibilidade de ressarcimento financeiro pelo custo
de originação da operação de crédito objeto da portabilidade, que não poderá ser repassado ao devedor. As mudanças entram em vigor em abril de 2020. (Banco Central)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.