Norma de órgão ambiental tornou mais rígidas regras para construtoras
A legislação que regula os processos de descontaminação dos terrenos – que já era considerada rigorosa pelos especialistas – foi reforçada por uma nova norma da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) neste ano. A Decisão de Diretoria nª 38, de fevereiro, impôs mudanças na forma de execução dos procedimentos e também penalidades a quem não cumprir o que foi determinado.
Está mais dura. Mas ainda assim não atinge o critério de reparação integral que vem sendo exigido pelo Ministério Público, e que poderá ser analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por meio de repetitivo.
O advogado Douglas Nadalini, sócio do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, detalha, por exemplo, que antes dessa nova norma, as empresas submetiam os seus estudos e medidas propostas para a descontaminação da área a uma análise da Cetesb. O órgão estadual avaliava esse estudo e apontava a necessidade de pesquisas adicionais.
A partir da nova norma, a Cesteb passou a disponibilizar um passo a passo mais rígido. “É como se fosse uma bula. São 65 páginas que determinam o que deve ser feito em cada caso”, diz o advogado. E se na apresentação constar algo diferente do que foi estabelecido, a empresa corre o risco de ser multada.
Uma outra mudança prevê que para determinados ambientes (especialmente os que ficam próximos a áreas rurais) seja feita uma análise dos impactos da contaminação e do processo de reparação na flora e na fauna do entorno.
O certificado de uso, que permite construções no local, só é liberado depois que todas as etapas forem cumpridas. E, esse caminho, diz o advogado, é longo. O imóvel pode receber até dez carimbos: área com potencial de contaminação, com suspeita de contaminação, contaminada sob investigação e ainda contaminada com risco confirmado.
Depois, os terrenos são ainda classificados como contaminados em processo de remediação, de reutilização e de monitoramento, até chegar ao encerramento do processo e receber o último carimbo: o de área reabilitada para uso declarado. “Os índices que se precisa atingir são muito rigorosos”, pondera Nadalini. “Só que o Ministério Público quer ainda mais. Quer um cheque em branco. O proprietário teria que começar um procedimento sem saber como vai terminar. Isso assusta.”
Especialista na área, a advogada Luciana Gil, do Bichara Advogados, diz que o mercado ainda está se adaptando às novas regras da Cetesb e que espera, para até o fim do mês, a publicação de uma instrução técnica com orientações complementares. “Nós estamos no meio de um processo de mudança”, diz.
Ela trata, no entanto, como medidas possíveis de se conseguir atingir na prática. Diferentemente do que defende o Ministério Público. Para a advogada, as medidas propostas pelo MP são “radicais” e provocariam o abandono dessas áreas. “Ninguém é contra a descontaminação do solo. Mas não dá para rasgar tudo o que se fez até aqui e de um dia para o outro começar do zero.” (Valor econômico)