construção civil

Obras com até 2,5 mil m2 serão dispensadas de alvará

O prefeito Jonas Donizette (PSB) enviou ontem (15) à Câmara um projeto para ampliar a dispensa do alvará de aprovação e que permitirá a liberação, em até três dias, do alvará de execução para construções residenciais, comerciais e industriais de até 2,5 mil metros quadrados, desde que o zoneamento da região permita. Apenas imóveis da Zona Mista 1, onde estão, por exemplo, Taquaral e Ouro Verde, o limite será de 1,5 mil metros quadrados.

Segundo o secretário de Planejamento, Carlos Augusto Santoro, a mudança será feita na lei que criou a Aprovação Responsável Imediata (ARI) que tem como princípio básico, confiar nas informações fornecidas pelos empreendedores. Se ao longo da execução a fiscalização detectar irregularidades, a obra poderá ser demolida.

Só não terão liberação do alvará de aprovação os empreendimentos que necessitam de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) ou de licença ambiental. Apesar da dispensa do alvará, o empreendedor terá que apresentar documento em que o autor do projeto e o responsável técnico pela obra assumam o compromisso de que tanto o projeto como a construção estão de acordo com as leis municipais de uso do solo, Código de Obras e outras legislações urbanísticas.

A verificação do cumprimento das normas técnicas e legislações ocorrerão antes da emissão do Certificado de Conclusão de Obras (CCO), o chamado Habite-se. A Prefeitura aceitará como verdadeiras as fotografias da obra.

“A qualquer momento podemos fazer a análise do projeto apresentado e a fiscalização da obra. Se houver desvios dos parâmetros construtivos, poderá ocorrer o embargo imediato da obra, cancelamento do alvará de execução e intimação para regularizar a construção em 90 dias”, disse Santoro. Se não houver possibilidade de adequação do imóvel, ele será demolido.

A lei atual prevê que, se não for demolido em 60 dias, será aplicada multa diária de 100 UFICs a partir do 61º dia. Tanto o autor do projeto quanto o técnico responsável pela execução da obra terão suas inscrições suspensas por seis meses na Prefeitura e, no caso de reincidência, suspensão por 12 meses. O Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) serão notificados da penalidade aplicada aos profissionais.

Para pedir o alvará de execução de obras, o proprietário solicitará a aprovação responsável mediante a apresentação de requerimento próprio, três vias de planta simplificada, ficha informativa cadastral do imóvel emitida pela Secretaria de Planejamento, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do autor do projeto e do responsável técnico, e a declaração de responsabilidade, além do termo de compromisso quanto à obrigatoriedade de utilização de madeira legal, declaração de movimentação de terra, e documento de informação cadastral.

Na apresentação dos documentos será emitido o boleto de pagamento de taxas e, assim que elas forem pagas, a obra pode começar a ser construída.

Implantação do ARI agiliza o andamento de processos

A implantação do ARI, segundo o secretário de Planejamento Carlos Augusto Santoro, possibilita a agilidade da tramitação dos processos de aprovação, levando em conta a presunção de adequação às normas urbanísticas e de edificação municipais, a partir da declaração conjunta de responsabilidade.

Desde 2015, construções residenciais unifamiliares (casas térreas e sobrados) de qualquer metragem até o limite de 2,5 mil metros quadrados, comércios e serviços de 500 metros quadrados e institucionais de 1 mil metros quadrados estavam liberados do alvará de aprovação e conseguem, em três dias, o alvará de execução.

Em junho do ano passado, foram incluídos os empreendimentos residenciais verticais, mas limitados a prédios de até 10 metros de altura e a área de até 2,5 mil metros quadrados. Isso permite implantação de vilas, pequenos prédios com térreo e mais dois andares. Imóveis industriais serão incluídos na mudança da lei.

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