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PL pretende estender inscrição na Cohab a casais homoafetivos

São Paulo – Projeto de Lei do vereador Aurelio Nomura (PSDB) visa garantir aos casais com união estável homoafetiva o direito à inscrição nos programas da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Cohab), a exemplo do que já ocorre no Minha Casa Minha Vida, que reconhece a união.

O PL nº 261/2014 vem promover um avanço e uma desburocratização do ingresso ao programa de habitação do município de São Paulo. O casamento entre pessoas do mesmo sexo foi legalizado oficialmente no Brasil há cerca de 4 anos, antes mesmo de nos Estados Unidos.

Porém, alguns órgão ainda não seguem a determinação legal, como é o caso do programa da Cohab. Nele, só casais com união heteroafetivas podem usar a composição de renda familiar para se inscrever no programa. Casais com relações homoafetivas, não tem o direito de compor renda para adquirir o imóvel por não serem reconhecidos como grupo familiar. Somente, após reconhecimento através de ação judicial, é possível ter acesso a um apartamento do programa.

Até mesmo para quem adquire um apartamento sozinho, e depois passa a ter uma relação estável homossexual, não pode incluir o parceiro de mesmo sexo no grupo, no aditamento.

É para acabar com esse atraso, que o vereador propõe o reconhecimento dessa união e, assim manter a garantia desse direito. “Essa proibição é absurda. Já temos no ponto de vista jurídico um reconhecimento dessa união. Por isso, entendo a necessidade de fazer essas adequações na Cohab. Com o meu projeto será obrigatório o reconhecimento da união estável homoafetiva”.

Segundo balanço divulgado pelo Colégio Notarial do Brasil, o Estão de São Paulo é o maior em número de registros de união estável entre pessoas do mesmo sexo, sendo responsável por 20% das 735 escrituras feitas no país de janeiro a maio de 2017.

O projeto já tem os pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça, Administração Pública e Política Urbana, e agora segue para discussão e posterior votação. Questionada pelo DCI, a Cohab informa que não discrimina o público de escolha no programa. “Os critérios para seleção de demanda habitacional seguem a legislação vigente, não havendo nenhuma distinção ou discriminação de qualquer tipo.” (DCI)

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