desenvolvimento

Plano Diretor endurece regras de combate a vazios urbanos

A nova versão do Plano Diretor de Campinas definiu regras mais duras de combate aos vazios urbanos. O Plano define os parâmetros para enquadramento dessas áreas e estabelece prazos para que os proprietários deem a elas uma destinação considerada adequada. Os que não seguirem as regras, estarão submetidos desde a aplicação do IPTU Progressivo (cujo índice de cobrança cresce na medida em que o tempo passa), até sofrer processos de desapropriação.

Levantamento do ano passado, indica que 10% dos 390 km2 que formam a área urbana de Campinas, são formados pelos chamados vazios urbanos. De acordo com a minuta a ser discutida ao longo deste mês – até ser entregue à Câmara no dia 30 – serão considerados imóveis abandonados aqueles com área superior 1,5 mil m2 e que apresentarem área construída inferior a 5% da metragem. Ou seja, se um terreno de 1.500 m² possuir área construída inferior a 75 m², poderá ser enquadrado como imóvel não edificado.

Serão considerados subutilizados, os que apresentarem área construída inferior a 20% da metragem do lote com área superior a 1.500 m². Isso significa que se um terreno de 1.500 m² possuir área construída inferior a 300 m², poderá ser enquadrado como imóvel subutilizado. Também serão considerados imóveis não utilizados aqueles com 100% de sua área edificada desocupada por mais de três anos ininterruptos, ou imóveis com construção inacabada e/ou abandonada por mais de três anos. A exceção fica para as com residências unifamiliares.

Pela regra, a prefeitura deverá notificar o proprietário para que, no prazo de 1 ano apresente um projeto de edificação ou faça o parcelamento. O proprietário terá prazo de dois anos para iniciar a edificação e o tempo máximo de 4 anos para a conclusão. Para os que não atenderem às notificações, será cobrado o IPTU Progressivo e, decorridos cinco anos sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação, o poder público poderá iniciar o processo de desapropriação. O Plano segue para a Câmara dia 30 de agosto e deve ser votado entre os meses de outubro e novembro. (Metro)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.