Legislação

Prefeitura prorroga prazo do Refis

A Prefeitura de Campinas prorrogou para o dia 20 de Outubro o prazo de adesão ao Refis – Programa de Regularização Fiscal de Campinas. Os contribuintes com dívidas tributárias e não tributárias podem negociar os débitos com descontos de até 80% em multas e 60% em juros. Pelo Programa, também é possível negociar multas municipais com desconto de até 40%.

O secretário de Finanças, Tarcísio Cintra, explica que a prorrogação do prazo estava prevista na lei que institui o Refis. “Estamos prorrogando o prazo de adesão por mais 35 dias para dar aos contribuintes a oportunidade de ficar em dia com os tributos municipais”, afirmou. Cintra lembra que é importante que os contribuintes não deixem para os últimos dias a negociação dos seus débitos. “É importante que os contribuintes com dívidas nos procurem o quanto antes, para não enfrentarem filas ou até mesmo perderem o prazo de adesão e os benefícios que o Refis oferece”, concluiu Cintra.

Para aderir ao programa, é preciso ir a uma das unidades de atendimento tributário da Prefeitura (Porta Aberta e Agiliza Campinas – Barão Geraldo, Sousas, Campo Grande e Ouro Verde). O contribuinte também pode fazer a negociação pela internet, por meio do Ambiente Exclusivo. Neste caso, além da comodidade, o contribuinte terá mais 2% de desconto, limitados a R$ 100,00 por guia. Quem optar pelo Ambiente Exclusivo deve acessar o Portal do Cidadão (http://cidadao.campinas.sp.gov.br), preencher o formulário e entregar em um dos postos de atendimento para habilitar o acesso ao sistema.

Outra novidade desta edição do Refis é o agendamento para atendimento presencial, que pode ser feito por meio do SAC, pelo telefone 3755-6000. O programa permite negociar os débitos tributários (dívidas de IPTU, ISS e taxas, como a lixo) e os não tributários, que são as multas aplicadas pelo Procon, Cofit e Vigilância em Saúde e as relacionadas ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Para os débitos não tributários, o pagamento à vista garante desconto de 40%. Também há a opção de parcelamento, com juros compensatórios de 6% ao ano: de 2 a 3 parcelas, 40% de desconto; de 4 a 12 parcelas, 35% de desconto; de 13 a 60 parcelas, 30% de desconto; e de 61 a 120 parcelas (vá- lido apenas para dívidas superiores a R$ 1 milhão), 25% de desconto. (Correio Popular)

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