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Reforma tributária inicia nova fase para o mercado imobiliário em 2026

Mudanças entram em período de transição e alteram a tributação sobre aluguéis, imóveis e cadastros patrimoniais

Foto: Carlos Bassan – A partir de 1º de janeiro de 2026, o mercado imobiliário brasileiro passou a conviver com as primeiras aplicações práticas da reforma tributária. O novo modelo entra em fase de transição e promove ajustes relevantes na forma de tributar aluguéis, ganho de capital e registros de imóveis, com efeitos diretos para proprietários e investidores em todo o país.

Uma das alterações mais sensíveis atinge os imóveis alugados para pessoas jurídicas. Contratos que não tiverem registro formal até o fim de 2025 passam a ser enquadrados no IVA dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Na prática, a carga tributária pode aumentar de forma significativa, superando os percentuais atualmente aplicados nesse tipo de operação.

No segmento residencial, a implementação será gradual. Em 2026, será adotada uma alíquota inicial de 1%, considerada simbólica e voltada à fase de testes do sistema. A cobrança será ampliada de forma progressiva ao longo dos anos, com a aplicação plena prevista apenas para 2033, conforme o calendário oficial da reforma.

A legislação também permite que proprietários atualizem o valor de seus imóveis para o preço de mercado, mediante o pagamento de uma alíquota reduzida de 4% sobre o ganho de capital. Paralelamente, os municípios deverão revisar o IPTU para adequação ao novo modelo tributário, com estimativas de reajustes médios que podem ultrapassar 20%. Outra inovação é a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro, conhecido como “CPF dos Imóveis”, que concentra dados patrimoniais sob gestão da Receita Federal.

O presidente da Habicamp, Francisco de Oliveira Lima Filho.

Nesse novo cenário, apenas parte dos locadores será enquadrada na tributação sobre aluguéis, restrita a quem possui quatro ou mais imóveis alugados e renda anual acima de R$240 mil. Em 2026, a exigência será apenas declaratória, sem recolhimento, embora o descumprimento possa gerar multas.

Para o presidente da Habicamp, Francisco de Oliveira Lima Filho, o período de transição será decisivo: “A reforma traz mudanças estruturais e exige planejamento. O cronograma gradual é fundamental para que proprietários e o setor imobiliário se adaptem sem comprometer investimentos e a dinâmica do mercado”, afirmou.

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