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Regulamentação do distrato vai à sanção presidencial, tornando mais claros os direitos e deveres no mercado imobiliário

Após três anos de intenso debate e ampla negociação, a Câmara dos Deputados
aprovou a regulamentação do distrato e da resolução por inadimplemento das
partes quando da compra de imóveis negociados na planta, colocando fim ao
vácuo jurídico que vinha impondo insegurança jurídica e colocando em risco a
entrega de empreendimentos do mercado imobiliário. O projeto, que tramitou
também no Senado Federal, será sancionado pelo presidente da República,
traduzindo o amplo debate conduzido entre governo federal, órgãos de defesa
do consumidor, poder judiciário, construtoras e incorporadoras e o
legislativo. Uma vez implementadas, as novas normas reduzirão o litígio e a
especulação no mercado imobiliário, beneficiando os consumidores adimplentes
e os negócios jurídicos.

“O interesse coletivo deve sempre prevalecer sobre o individual. O conceito
de vida em sociedade nos faz cada vez mais pensar no bem de todos, e não no
de uma pessoa só”, afirma José Carlos Martins, presidente da Câmara
Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). “O setor imobiliário precisava
de regras mais claras que punissem os que não cumprem os contratos, sejam
eles compradores ou construtores. A legislação aprovada pelo Congresso
estabelece isso de forma clara”, acrescenta. Para ele, a regulamentação do
distrato terá efeito positivo sobre o setor, favorecendo a ampliação do
investimento e a consequente geração de novos empregos.

“Foi fundamental a aprovação do tema no Congresso Nacional, pois a defesa do
setor sobre a irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos acabou
desrespeitada pelo Judiciário”, avalia Celso Petrucci, presidente da
Comissão da Indústria Imobiliária (CII) da CBIC. “Agora, esperamos que a
maior clareza e transparência que se farão necessárias nos compromissos de
compra e venda, seja efetivamente respeitada resultando em maior segurança
jurídica para o funcionamento do mercado imobiliário”. A regulamentação do
distrato mobilizou a agenda estratégica da CBIC nos últimos anos – a
entidade fomentou amplo debate sobre o tema, na busca por uma regulamentação
de consenso.

Segundo as novas regras, se acontecer a dissolução do contrato, a
incorporadora poderá reter até 25% da quantia paga pelo adquirente. Quando o
empreendimento tiver seu patrimônio separado da incorporadora – o chamado
regime do patrimônio de afetação -, a retenção pode ser de até 50%.

Se houver distrato, a empresa terá prazo de 180 para devolver o valor para o
comprador, descontada a multa correspondente. Em situações de patrimônio de
afetação, o período é de 30 dias após a obtenção do habite-se da construção.
As novas normas também estabelecem direito de arrependimento de 7 dias para
os compradores, multas para incorporadoras em casos de atraso na entrega dos
imóveis, além de medidas importantes de transparência – como a
obrigatoriedade de incluir um quadro resumo nos contratos com as principais
condições.

O presidente do Conselho Jurídico da CBIC enfatiza como a lei beneficia
tanto consumidores quanto empreendedores. “É importante esclarecer e
desmistificar a ideia de que o consumidor inadimplente está sendo
prejudicado em prol dos construtores. O construtor está, na verdade,
representando os outros compradores que estão honrando seus pagamentos, e
que precisam receber o imóvel no prazo”, explica. “Acho que, com a sanção
nos próximos dias, toda a sociedade sai ganhando”, completa. (CBIC)

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