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Sancionado incentivo ao aproveitamento de águas das chuvas

O incentivo e a promoção da captação, preservação e aproveitamento de águas das chuvas serão incluídos entre os objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos. É o que estabelece a Lei 13.501/2017, sancionada na segunda-feira (30) e publicada nesta terça-feira (31) no Diário Oficial da União.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 326/2015, aprovado no Senado em setembro de 2015 e ratificado sem modificações na Câmara dos Deputados em setembro de 2017. Entra em vigor já nesta terça-feira.

A Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997) já prevê entre seus objetivos assegurar a disponibilidade de água à atual e às futuras gerações com padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; a utilização racional e integrada da água, incluindo o transporte aquaviário; e a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

A inclusão entre esses objetivos do incentivo à captação, preservação e aproveitamento de águas das chuvas segue tendência mundial de utilização de água não tratada para manutenção de jardins, limpeza de calçadas e em atividades agrícolas e industriais.

O autor do PLS 326/2015 é o ex-senador Donizete Nogueira (PT-TO). Na justificativa para o projeto, Donizete Nogueira alegou que a intenção é evitar o agravamento da crise hídrica. Conforme afirmou, cerca de 40% da população do planeta já enfrenta dificuldades de acesso à água. Ele citou estimativas do Instituto Internacional de Pesquisa de Política Alimentar, dando conta de que, até 2050, cerca de cinco bilhões de pessoas estarão em situação de estresse hídrico.

Além de problemas para o consumo humano, ele afirmou que a falta de água será um fator limitante à produção agrícola e industrial. Para ele, é urgente melhorar a gestão dos recursos hídricos, estimulando práticas sustentáveis de utilização dos mananciais, redução de desperdício de água e captação da água da chuva.

No Senado, o PLS foi aprovado em decisão terminativa na Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde foi relatado por Otto Alencar (PSD-BA). Ele apresentou voto pela aprovação do projeto, com duas emendas de redação. No relatório, Alencar afirmou que o PLS representa “uma iniciativa louvável que promove a preservação dos recursos hídricos”. (Agência Senado)

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