Síndicos aderem a cessão de crédito para acabar com a inadimplência
Há aproximadamente um ano, o condomínio onde a síndica Adriana Lorenzeti trabalha em São Paulo foi afetado drasticamente pela inadimplência e prorrogar a situação ficou inviável. “A vida financeira do condomínio começou a ser muito comprometida. Nos últimos seis meses, ficou insuportável”, afirma.
A realidade de Adriana é também a realidade de muitos outros condomínios em São Paulo e Rio de Janeiro. Nos últimos 12 meses, as ações protocoladas no TJSP e TJRJ por inadimplência em condomínios cresceram 170%. Em abril deste ano, segundo o Departamento de Economia e Estatística do SECOVI-SP, os custos condominiais subiram 0,11% e a variação acumulada em 12 meses, entre maio de 2017 e abril de 2018, foi de 3,5%.
Com números que não param de crescer, alguns condomínios encontraram na cessão de crédito uma maneira de acabar com a inadimplência e, também, uma forma de resolver processos judiciais que se arrastam por anos na justiça, como nos casos de leilão de apartamentos.
“Com o crescimento da inadimplência condominial, o diretor da CreditCon, especializada na compra da inadimplência de condomínios, Dr. Hadan Palasthy, também viu a cessão de créditos prosperar, uma vez que o síndico já pode contar com soluções financeiras para diminuir a falta de pagamento ou garantir o recebível. “Temos o objetivo de restaurar o equilíbrio financeiro por meio da cessão de créditos do passivo. Esta solução é rápida, eficaz e beneficia o prédio integralmente. Além de livrar o síndico de tratar assuntos financeiros com os vizinhos devedores, os outros moradores que pagam as contas em dia não têm as cotas condominiais oneradas”, afirma.
Adriana, que aderiu a cessão de crédito após um ano tentando acabar com a inadimplência, conta que a solução tem trazido resultados positivos. “A solução é rápida para um problema que, a princípio, achamos que iria se estender-lhe muitos anos. Um dos pontos que destaco como benefício é que a inércia dos inadimplentes leva a problemas sérios de tratativa com os outros moradores. A solução também neste ponto”, explica.
A aprovação para a concessão de créditos deve ser feita em assembleia e, a partir deste ponto, a CreditCon assume as dívidas do condomínio, mediando todas as cobranças e acompanhando todo o processo jurídico, do início da ação condominial até sua protocolização, buscando trazer o equilíbrio financeiro de volta.
“Mesmo que o Novo Código de Processo Civil tenha tornado as cobranças um pouco mais ágeis, síndico, subsíndico e conselheiros podem, em assembleia, optar por soluções que visam trazer mais segurança financeira para o condomínio”, explica Dr. Palasthy.
Ações protocoladas
Em fevereiro 2018, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo apresentou os dados referentes a ações condominiais por falta de pagamento, protocoladas no último ano de 2017. Desde março de 2017, foram protocoladas 13.950 ações na cidade de São Paulo, o que representa uma variação de 171% se comparado ao período anterior (2016). Este aumento nas ações apresenta, proporcionalmente, o aumento de condôminos inadimplentes pela cidade.
Apenas no primeiro trimestre de 2018, a cidade de São Paulo protocolou 8% mais ações do que outras grandes capitais, como Rio de Janeiro. Segundo o TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), a cidade carioca protocolou, até março de 2018, 1.389 ações. Durante todo o ano de 2017, o Tribunal registrou 6.622 ações condominiais de despejo por falta de pagamento com e sem cobrança de cumulado. (Maxpress)