ImóveisLegislação

STF autoriza lei que permite a retomada de imóveis financiados em caso de não pagamento

Decisão foi tomada após análise de lei de 1997 que permite leilão extrajudicial em contratos de financiamento imobiliário

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, na última quinta-feira (26), uma norma que permite às instituições financeiras leiloarem imóveis com dívidas em financiamentos imobiliários de forma direta, sem passar por um processo judicial. A regra discutida pela Corte está em uma lei de 1997 que trata do Sistema de Financiamento Imobiliário e instituiu o instrumento da alienação fiduciária de imóveis.

Nesse instrumento, a garantia para o pagamento do financiamento é o próprio imóvel, que não deixa de ser propriedade da entidade financeira até sua quitação. A pessoa que contrata o financiamento tem o direito da posse enquanto estiver pagando as prestações.

A tese de repercussão geral fixada diz que o procedimento Lei nº 9.514/1997 é constitucional, para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal.

O presidente da Habicamp, Francisco de Oliveira Lima Filho.

 “As condições para que bancos retomem os imóveis devem seguir as regras legais, mas sempre prezando pelo direito à moradia dos cidadãos”, explica o presidente da Habicamp, Francisco de Oliveira Lima Filho.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.