STF autoriza lei que permite a retomada de imóveis financiados em caso de não pagamento
Decisão foi tomada após análise de lei de 1997 que permite leilão extrajudicial em contratos de financiamento imobiliário
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, na última quinta-feira (26), uma norma que permite às instituições financeiras leiloarem imóveis com dívidas em financiamentos imobiliários de forma direta, sem passar por um processo judicial. A regra discutida pela Corte está em uma lei de 1997 que trata do Sistema de Financiamento Imobiliário e instituiu o instrumento da alienação fiduciária de imóveis.
Nesse instrumento, a garantia para o pagamento do financiamento é o próprio imóvel, que não deixa de ser propriedade da entidade financeira até sua quitação. A pessoa que contrata o financiamento tem o direito da posse enquanto estiver pagando as prestações.
A tese de repercussão geral fixada diz que o procedimento Lei nº 9.514/1997 é constitucional, para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal.
“As condições para que bancos retomem os imóveis devem seguir as regras legais, mas sempre prezando pelo direito à moradia dos cidadãos”, explica o presidente da Habicamp, Francisco de Oliveira Lima Filho.