STF suspende julgamento que proíbe uso de amianto para fabricar telhas e caixas d’água
O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta quinta-feira (17) o julgamento sobre a validade de leis estaduais de Pernambuco, São Paulo e Rio Grande do Sul que proíbem uso do amianto, material usado na fabricação de telhas e caixas d’água.
Somente o voto da ministra Rosa Weber, a favor do banimento do material, foi proferido. A sessão será retomada na próxima quarta-feira (23) com votos dos demais ministros.
Para a ministra, a lei federal que restringiu a industrialização do amianto, mas permitiu o tipo crisolita, não protege os direitos fundamentais da saúde e do meio ambiente. Segundo Rosa Weber, as empresas têm condições de substituir o amianto por materiais menos nocivos aos trabalhadores.
— A tolerância do amianto tal como positivada não protege de forma adequada e suficiente os direitos fundamentais à saúde e meio ambiente, tampouco se alinha a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção 139 e 132 da OIT [Organização Internacional do Trabalho] e Convenção de Basileia, sendo caso de inconstitucionalidade em caso de proteção insuficiente.
O amianto é uma fibra mineral usada na fabricação de telhas e demais produtos. Apesar dos benefícios da substância para a economia nacional — geração de empregos, exportação, barateamento de materiais de construção —, estudos comprovam que a substância é cancerígena e causa danos ao meio ambiente.
As ações julgadas pela Corte foram propostas pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria) há dez anos no Supremo e pedem a manutenção do uso do material. A confederação da indústria sustenta no Supremo que o município de São Paulo não poderia legislar sobre a proibição do amianto por tratar-se de matéria de competência privativa da União. Segundo a defesa a entidade, os trabalhadores não têm contato com o pó do amianto.
Os ministros julgam ainda a validade das normas estaduais que contrariam a Lei Federal (9.055/1995), que disciplinou a extração, transporte e comercialização do material. A lei permite o uso controlado do amianto do tipo crisotila, proibindo as demais variações da fibra. (Portal R7)