Legislação

Juiz autoriza depósito em juízo de parcelas do IPTU

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Mauro Fukumoto, concedeu liminar nesta quinta-feira (25) a mandado de segurança para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário IPTU impetrado pela Agropecuária Amor Ltda., e autorizou a empresa a fazer os depósitos das parcelas em juízo. O secretário de Assuntos Jurídicos, Silvio Bernardin, informou que vai avaliar se ingressará com recurso, porque como o depósito será feito e irá para um fundo, a Prefeitura está autorizada por lei a retirar até 70% dos recursos para pagamentos de precatórios.

Segundo o advogado Bruno Martins Lucas, do escritório Martins Lucas & Soares Advogados Associados, com a liminar, a Prefeitura ficará impedida de cobrar o imposto do contribuinte e de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, e de fazer qualquer tipo de cobrança. “O contribuinte tem, ainda, garantido o direito de expedição da competente certidão positiva com efeitos de negativa”, afirmou.

Lucas disse que, independente da discussão sobre a lisura e legalidade do processo legislativo que aprovou o aumento do IPTU, o fato é que a Planta Genérica de Valores de 2018 comparada a de 2017, “sofreu um reajuste astronômico”, chegando até a quintuplicar o valor do metro quadrado dos terrenos. “O aumento real e total pretendido pela municipalidade é, em verdade, de 50%, distribuído de forma gradual ao longo dos anos de 2018 (30%), 2019 (10%) e 2020 (10%), o que denota a sanha arrecadatória deflagrada pelo poder público local, em desprezo à redução do poder econômico sentida pelos cidadãos, com a terrível recessão sofrida no Brasil nos últimos três anos”.

Para o advogado, o aumento da base de cálculo do imposto, “viola frontalmente os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, capacidade contributiva e vedação ao confisco”.

Com a liminar concedida, explicou, seja qual for o desfecho do processo, não haverá cobrança de verbas sucumbenciais (o princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora). (Correio Popular)

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