Novos empreendimentos devem prever acessibilidade
O Decreto 9.451, publicado em 26 de julho de 2018 altera as regras de
acessibilidade em empreendimentos residenciais. A partir de agora, novas
construções deverão, obrigatoriamente, incorporar recursos de
acessibilidade. Em relação às unidades habitacionais, a adaptação será de
acordo com a demanda do comprador.
Fica estabelecido pelo Decreto, ainda, que os novos condomínios terão prazo
de 18 meses para adaptação às novas regras.
Os compradores poderão solicitar, por escrito, à construtora até o início da
obra a adaptação à sua unidade. Com isso, ele poderá informar sobre os itens
de sua escolha para a instalação na residência. Ademais, as construtoras e
incorporadoras estão proibidas de cobrarem quaisquer valores adicionais
pelos serviços.
Ficou definido, também, que 2% das vagas de garagem ou estacionamento dos
empreendimentos sejam reservadas. Ou seja, elas estarão destinadas
exclusivamente para veículos que transportem pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida.
O Decreto 9.451/18 é resultado de negociação com associações da construção
civil e de pessoas com deficiência. Antes da aprovação, inclusive, foi
objeto de consulta pública nacional e diversas audiências públicas.
Além das unidades residenciais, já foram regulamentados os artigos da LBI
que tratam das micro e pequenas empresas; arenas, teatros e cinemas e
unidades do setor hoteleiro, entre outros. (Revista Construa)