Legislação

Aprovação do PLS 54/2017 é a principal conquista do setor de empreendimentos de multipropriedade

A aprovação de anteontem (21/03) do PLS 54/2017, Projeto de Lei de Multipropriedade, no Senado Federal, é a principal conquista do setor de empreendimentos de multipropriedade. O posicionamento é de Caio Calfat, fundador e membro do Conselho de Administração da ADIT Brasil – Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil e vice-presidente do SECOVI-SP, instituição que liderou este movimento com a criação do grupo de trabalho que produziu o texto usado como inspiração para o projeto de lei.

“Quando aprovada na Câmara dos Deputados e sancionada pelo presidente, a nova lei finalmente trará segurança jurídica aos empreendedores, comercializadores, compradores e todos os demais atores envolvidos na venda, produção e operação de multipropriedade”, afirma Calfat. O executivo destaca que, atualmente, o mercado se baseia na Lei de Incorporações Imobiliárias de 1964 para os negócios de multipropriedade, situação diferenciada em que os proprietários de um imóvel de lazer dividem o tempo de uso do mesmo de acordo com seus investimentos individuais.

“Obviamente a lei antiga não previa particularidades sobre este setor, apenas não impedia a prática, regulamentada em países como Estados Unidos, Portugal e Espanha. Já a nova lei oferecerá garantias mais robustas aos interessados neste modelo e a seus descendentes, prevendo a multipropriedade como direito real de caráter perpétuo perante o registro de imóveis”, explica.

O projeto de lei também democratiza o acesso aos bens, beneficiando as pessoas que não têm recursos econômicos ou interesse em comprar um imóvel para lazer. O uso compartilhado poderá viabilizar diversos empreendimentos através da venda de cota por compartilhamento de tempo, pois possibilita o registro e a averbação dos títulos de cada fração de tempo como uma propriedade “autônoma” no registro de imóveis. Cada multiproprietário responderá individualmente, na proporção de sua fração de tempo, pelo pagamento de tributos, contribuições ao condomínio e outro encargos, sem que os outros respondam solidariamente sobre o débito.

“O grupo de trabalhado que montamos há quatro anos na vice-presidência de Assuntos Turísticos Imobiliários do SECOVI-SP produziu o texto que inspirou o PLS 54/2017. Envolvemos neste grupo grandes participantes deste mercado, incluindo diretores, presidentes e advogados das empresas que desenvolveram, nos últimos 5 anos, os principais empreendimentos com perfil de multipropriedade no nosso país”, ressalta ele.

Calfat diz que, apesar de ter demorado para entrar em pauta, a votação positiva no Senado se deu após uma única reunião da Comissão de Constituição e Justiça, e que a perspectiva da ADIT Brasil e do SECOVI-SP é que o projeto se torne lei ainda neste ano, beneficiando toda a cadeia de desenvolvimento imobiliário e turístico do país. (Obra 24h)

 

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