Habitação

Caixa é proibida de cobrar taxa de evolução em obra do MCMV

A Caixa Econômica Federal foi proibida em cobrar dos mutuários que adquiriram imóvel pelo Programa Minha Casa Minha Vida juros de obra ou taxa de evolução de obra após o prazo previsto para entrega das chaves. A ação movida pelo Em ação movida pelo Ministério Público Federal teve a decisão proferida em primeira instância. A Caixa informou que vai recorrer.
A taxa de evolução de obra incide em uma das modalidades de aquisição de imóvel bastante difundida no mercado imobiliário e fornecida pela Caixa Econômica, conhecida como crédito associativo. O juiz Paulo Cezar Duran considerou “uma afronta” aos direitos dos consumidores o pagamento dessa taxa de evolução.
A ação ajuizada pelo MPF em dezembro do ano passado foi motivada pela situação do residencial Mirante do Bosque, no município de Taboão da Serra, na grande São Paulo. As unidades, que deveriam ter sido entregues em dezembro de 2013, estão com as obras paradas desde setembro de 2014. Os futuros moradores, contudo, continuaram tendo os juros cobrados pelo banco, o que foi considerado ilegal e abusivo pela Justiça Federal.
“O pagamento da taxa quando as obras estão paralisadas ou em caso de atraso na entrega das chaves caracteriza nítida afronta ao Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de exigência de vantagem manifestadamente excessiva (artigos 39, V e 51)”, destacou a juíza federal Renata Coelho Padilha.
A decisão liminar proibiu que a Caixa persistisse na cobrança, não só quanto aos consumidores do Mirante do Bosque, mas em relação a todos os contratos de financiamento imobiliário no âmbito do Minha Casa, Minha Vida em situação similar no país.

Antes de recorrer da decisão, a Caixa Econômica Federal havia acatado recomendação do MPF, para justamente suspender a cobrança dos juros da fase de obras em período posterior ao fim dos prazos contratuais e em caso de paralisação da construção.
Apesar de ter se comprometido com as medidas, o banco agiu de forma inversa no processo referente ao Mirante do Bosque, afirmando em seu recurso que, como mera credora hipotecária, não teria qualquer responsabilidade pelos prazos de entrega das obras.
A Justiça, porém, rejeitou tais argumentos, ressaltando que a instituição é um dos celebrantes do contrato cujas cláusulas foram consideradas abusivas. Além disso, quem faz as cobranças das taxas indevidas é a Caixa e não as construtoras e incorporadoras de imóveis. A liminar destacou ainda que o banco atua não só como agente financeiro, mas como gestor e executor do programa Minha Casa, Minha Vida.(A Cidade On)

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