Fiscalização na RMC flagra 92 empresas irregulares
As blitze realizadas pelo Crea-SP (Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Estado de São Paulo) na RMC (Região Metropolitana de Campinas)
em julho deste ano identificaram 92 empresas prestadoras de serviço e 69
profissionais atuando sem registro profissional. Os alvos foram empresas com
atividades relacionadas ao meio ambiente, como usinas de açúcar e álcool,
extração de minérios, aterros sanitários e indústrias.
O principal objetivo era verificar se as atividades relacionadas à
engenharia estão sendo realizadas por profissionais capacitados. Ao todo,
foram fiscalizados 52 empreendimentos e empresas nas cidades de Americana,
Campinas, Hortolândia, Nova Odessa, Santa Bárbara d’Oeste e Sumaré. Os nomes
das empresas não foram revelados.
De acordo com o chefe da UGI (Unidade de Gestão e Inspeção) do Crea-SP,
Edson Ricci do Carmo, foi realizado um levantamento do quadro técnicos
dessas 52 empresas. Foram encontrados 434 profissionais, 286 com registro no
Crea, 69 sem registro (exercendo ilegalmente a atividade de engenharia),
dois com Registro no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e 77 ainda em
fase de apuração.
Destas fiscalizações, também foram levantados os prestadores de serviços,
sendo ao todo 296 empresas . Entre elas, 191 com registro, 92 sem registro,
atuando irregularmente, três com registro no CAU e 10 ainda em apuração.
Os 69 profissionais e as 92 empresas estão sendo fiscalizadas a fim de
regularizarem sua situação junto ao Crea-SP, bem como perante os próprios
contratantes e a sociedade de forma geral. O prazo é de 10 dias a partir da
notificação.
“Das 52 fiscalizadas, 12 empresas solicitaram prorrogação a fim de prestar
informações, o que poderá elevar o número de fiscalizações, pois dentro
desse número há grandes tomadores de serviços. (…) Algumas empresas
tomaram a iniciativa de cobrarem de seus prestadores a regularização do
registro e solicitarem aos profissionais do seu quadro técnico a
apresentação da certidão de registro e quitação emitida pelo Crea-SP, a qual
habilita aquela pessoa a exercer atividades da área da engenharia e
agronomia respeitado os limites da sua formação”, explicou Carmo.
Caso uma pessoa física exerça a função de engenheiro sem ser qualificada
para isso, o Crea-SP aponta a irregularidade para a empresa, o que pode
resultar em demissão. Também é possível que o Crea-SP apresente denúncia ao
MP (Ministério Público) por contravenção penal. Caso empresas e
profissionais não façam as adequações necessárias, as multas podem chegar
até a R$ 12 mil.
O prazo solicitado pelas empresas para prestarem informações é de 30 dias,
prorrogáveis por mais 30. Aquelas que não fornecerem poderão ter a certidão
de registro junto ao Crea-SP bloqueadas, impedindo de serem contratadas pelo
serviço público.
“Isso muito nos satisfaz, pois neste trabalho de formiguinha, as empresas
vão tomando consciência da importância de contratar profissionais
prestadores de serviço habilitados, incorpora esta cultura na própria
empresa, e colabora com a proteção da sociedade”, disse o chefe da UGI.
(Jornal Todo Dia)