Habitação

Governo Federal detalha valores que serão repassados aos beneficiários do Cartão Reforma

Decreto do Ministério das Cidades publicado na edição desta sexta-feira (14) do Diário Oficial da União informa os valores para o repasse aos beneficiários do Cartão Reforma. O programa pretende disponibilizar entre R$ 2 mil e R$ 9 mil para famílias de baixa renda, comprar materiais de construção destinados à reforma, à ampliação, à promoção da acessibilidade ou à conclusão de imóveis.

De acordo com o decreto, que o benefício para ampliações de residências com mais de três moradores poderá ser de até R$ 8.048,18. Já para o esgotamento sanitário o valor máximo será de R$ 1.645,88, enquanto para construção de banheiro exclusivo, o repasse será de até R$ 5.009,84.

As obras de instalações elétricas, hidrossanitárias, pintura, forros e outros tipos de revestimento terão repasse de até R$ 7.000,21, por ser classificado como conclusão de obra. Para obras de adaptação de imóveis para acessibilidade, o valor será considerado o mesmo da categoria.

O decreto complementa a publicação anterior no final de junho que informava as condições para participação no programa. Os valores para os repasses em cada estado e município será de acordo com o resultado divulgado pelo Censo de 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A expectativa é que sejam beneficiadas 170 mil famílias até o fim de 2018.

Como participar

Para retirada do benefício, os participantes deverão ter renda mensal bruta de até R$ 2.811,00 e ser maiores de 18 anos, proprietário, possuidor ou detentor de imóvel residencial, em área regularizada ou passível de regularização. Serão priorizadas famílias com idosos, pessoas com alguma deficiência e lideradas financeiramente por mulheres. No mínimo 20% do total de recursos do Cartão Reforma ainda deverão ser destinados a residências localizadas em área rural

Não poderão participar do programa ocupantes de imóvel cedido ou alugado, ou de finalidade exclusivamente comercial. Também estão excluídas pessoas físicas contempladas no âmbito de programas habitacionais, com exceção daquelas que receberam o benefício há mais de 10 anos ou financiaram a compra de material de construção com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). (Construção e Mercado)

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