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Home-office em prédios residenciais tem restrições

A propagação dos profissionais liberais e autônomos, aliada à ampla disseminação dos recursos tecnológicos, Internet e redes sociais, possibilitou a implantação dos chamados home-offices nas residências, mas trouxe um desafio extra aos condomínios de apartamentos: normatizar a atividade comercial no interior do prédio.Empresa líder em administração de condomínios em São Paulo, a Lello tem alertado os síndicos quanto a necessidade de orientar os moradores que trabalham em seus apartamentos, de modo a não causar nenhum desconforto aos demais condôminos, como barulho ou entra e sai de pessoas no prédio.
Primeiramente, é importante que os condôminos observem o que está estipulado no Regimento Interno do condomínio em relação às atividades comerciais. Em geral, trabalhar usando computador e telefone, em atividades que não exijam relacionamento direto com outras pessoas, como traduções, revisões de texto e montagem de planilhas, é permitido, assim como usar o telefone.No entanto, não se pode usar áreas comuns, como hall de entrada ou salão de festas, para reuniões de trabalho, a não ser que o condomínio disponha de espaço destinado a esta finalidade.Do mesmo modo, não é permitido nos condomínios usar atividades que gerem consumo de gás ou de água se a cobrança desses itens for coletiva.
“Esse tipo de cobrança é dimensionada para ser doméstica. Se um morador realiza uma atividade comercial em seu benefício, não pode onerar os demais condôminos com despesas extras”, afirma Angélica Arbex, gerente de Relacionamento com o Cliente da Lello Condomínios.
Ela alerta, ainda, que também não é permitido realizar qualquer atividade comercial que gere excesso de barulho ou presença de prestadores de serviço em horários fora do permitido pelos condomínios. E também não se pode, em nenhuma hipótese, fazer qualquer tipo de publicidade do endereço do condomínio como ponto comercial.”Em tempos de home-office, é importante que os condomínios tenham claro a necessidade de normatizar atividades comerciais, para não comprometer a comodidade e qualidade de vida dos demais moradores”, conclui Angélica. (Estadão Conteúdo / Dino)

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