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Com o IGP-M alto, como fica o reajuste dos aluguéis?

Especialistas pontuam como evitar a judicialização através de negociação com valor razoável

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Francisco de Oliveira Lima Filho

O índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), criado no final dos anos 1940, é o principal responsável em indexar tarifas de serviços como internet, energia elétrica, TV por assinatura, e, em especial, nos ajustes dos contratos de aluguéis.

No acumulado de 12 meses, o IGP-M para o mês de junho foi de 35,75%.  Já o IPCA (Índice Nacional de Preços ao consumidor Amplo), que mede a inflação para os consumidores em geral, teve o acumulado de 8,35%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com especialistas em Direito Imobiliário, com a alta incomum do IGP-M, o IPCA seria o índice mais indicado atualmente para a negociação dos reajustes, já que se trata de uma convenção entre as partes, possibilitando condições mais acessíveis de reajuste. Inclusive, já existe um projeto de lei propondo a alteração da Lei nº 8.245/91, para a integração de um parágrafo no artigo 18, determinando que o índice de correção dos contratos de locação, não poderá ser superior ao IPCA.

Ainda de acordo com opiniões de especialistas, a melhor saída seria a negociação entre o próprio locador e o locatório do imóvel, pois com os desafios gerados pela pandemia, o locador se encontra com maior fragilidade em manter contratos de longo prazo. Por isso, a forma mais efetiva seria a negociação com antecedência, que vem sendo realizada em todos os tipos de locação, deixando a judicialização como última alternativa, já que deve ser respeitado o principio da intervenção mínima nas relações contratuais privadas, conforme estabelece o artigo 421 do Código Civil.

 

O presidente da Habicamp, Francisco de Oliveira Lima Filho, pontua que a pandemia pode ser um meio de delimitar direitos e obrigações em questões judiciais, já que a maioria dos locatários tem tido dificuldades nos últimos tempos.

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