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Imposto de Renda 2020: passo a passo para declarar reformas em imóveis

Assim como quem adquire um imóvel declara o bem no Imposto de Renda, o proprietário que realizou reformas em seu imóvel no último ano também pode informar o gasto no IR, a fim de pagar menos impostos no futuro. Despesas como pinturas, pequenos reparos, ampliação, materiais de construção e mão de obra podem ser incluídas na declaração.

Guilherme Guerra, COO da Home Hero, plataforma que oferece soluções completas para reformas de apartamentos, explica que essa pode ser uma boa forma para atualizar o valor pago pelo imóvel, visto que a Receita Federal não permite atualização no preço anualmente. “Sem essa atualização, reajustes de inflação e valor de mercado não incidem no imóvel e, caso o proprietário faça uma venda, o valor de imposto a pagar acaba saindo mais caro do que o lucro real que obteve. Declarando uma reforma, é possível trazer esse valor para realidade e pagar menos no IR”, comentou.

O imposto que incide sobre uma venda é de 15%. Quanto maior a atualização, menor será o imposto pago, já que é possível corrigir o valor de aquisição para um mais próximo do valor real. Guerra listou algumas dicas e orientações para incluir essas despesas no IR 2020:

1. A declaração de reforma, assim como do imóvel em si, depende do ano em que ele foi adquirido. Se o imóvel foi comprado após 1988 e estiver quitado, os custos das benfeitorias devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” da declaração com o código “11 – Apartamento” ou “12 – Casa”, adicionados ao valor de aquisição do bem. Já se o imóvel for financiado, o custo da obra deve ser somado ao valor total já pago;

2. Para quem comprou o imóvel até 31 de dezembro de 1988, as reformas são declaradas separadamente no campo “Bens e Direitos” com o código “Benfeitorias”. O campo discriminação deve ser preenchido com a descrição do imóvel onde as melhorias foram feitas, data e o valor da obra;

3. É importante ressaltar que todas as despesas devem ser comprovadas por meio de notas fiscais, em caso de pessoas jurídicas, ou recibos em caso de pessoas físicas;

Mas o que pode ser declarado no caso de reforma de imóvel?

Não são todas as benfeitorias que podem ser incluídas na declaração, a ideia é registrar aquelas que agregam valor ao imóvel. Gastos com paisagismo, mobília ou decoração não entram na lista. O contribuinte deve declarar reformas como construção e ampliação, pintura, encanamentos, pisos, paredes, entre outros. Iluminação e móveis planejados também entram na conta, assim como gastos com materiais e mão de obra.

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