Legislação

Jonas sanciona Plano Diretor, mas veta 5 pontos

O Plano Diretor, aprovado na Câmara em dezembro, foi sancionado nesta segunda-feira (8) pelo prefeito de Campinas, Jonas Donizette, com cinco vetos parciais a artigos do projeto.
Os vetos (confira lista abaixo) serão ainda apreciados pelo Legislativo, que tem poder de concordar ou não com os vetos. Se concordarem com as razões apresentadas, o projeto sancionado é arquivado. Em caso de discordância, os vereadores deverão apresentar justificativas legais que devem ser aprovadas por maioria absoluta do plenário.
A publicação da sanção sairá no Diário Oficial desta terça-feira (9). O Plano Diretor Estratégico é uma ferramenta para direcionar o crescimento de Campinas nos próximos 10 anos.
Dentre as diretrizes da proposta, estão a redivisão da cidade em quatro macrozonas (macrometropolitana, de estruturação urbana, de expansão com desenvolvimento ordenado e de relevância ambiental) e a revisão da lei de uso e ocupação e o parcelamento do solo a partir do Desenvolvimento Orientado pelo Transporte (DOT).

OS VETOS

1) Artigo 4º, “XXIX – incentivar à implementação no território municipal de assentamentos humanos ambientalmente sustentáveis, podendo para isso, fazer uso dos instrumentos urbanísticos previstos em lei complementar” foi vetado. A Prefeitura informou que o veto ocorre por que não há “justificativa necessária e sem a discriminação das áreas passíveis do incentivo”. Além disso, o artigo também iria contra “ordenamento jurídico, que veda o parcelamento do solo para fins urbanos em áreas rurais”.

2) Artigo 13º, “XII – na APA do Campo Grande deverá ser estimulado o desenvolvimento de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social – EHIS compatíveis com a preservação e recuperação dos recursos naturais compostos pelas nascentes e cursos d’água, áreas de preservação permanente e fragmentos de vegetação nativa e que contribuam para o equacionamento do deficit de infraestrutura pública e habitacional e a regularização fundiária sustentável”. Segundo a Prefeitura, o veto ocorreu “por tratar-se de subemenda à emenda do Executivo, pois a aprovação de parcelamentos de natureza urbana somente é possível em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 6.766/79, não sendo permitido o parcelamento do solo em áreas de preservação ecológica (at. 5º, V,)”.

3) Art. 38. “Os planos municipais urbanísticos e ambientais da Administração Direta e o Plano de Manejo de Unidades de conservação deverão ser elaborados por equipe multidisciplinar com a participação obrigatória dos órgãos Municipais afins, especialmente a Secretaria de Planejamento e Urbanismo, e, aprovados em portaria do órgão executor, deverão ser referendados por lei.” A principal razão do veto, de acordo com a municipalidade, “é que a emenda nos casos de plano de manejo, a matéria é eminentemente administrativa, de competência reservada ao Prefeito”.

4) Art. 47 – III – “O órgão gestor da unidade de conservação, em conjunto com a equipe multidisciplinar, representada por técnicos das secretarias municipais afins, deverão ser consultadas para qualquer deliberação ou autorização até a elaboração do seus respectivos plano de manejo”. Também neste caso, a emenda aprovada está em desconformidade com o princípio da independência e harmonia entre os Poderes, segundo a Prefeitura. “Assim como a competência dos órgãos executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, de forma que a emenda contraria o disposto na legislação federal, podendo burocratizar e subordinar procedimentos a tramitações e órgãos de forma indevida”, informou em nota oficial.

5) Art. 151. “Em até três anos a partir da vigência deste Plano Diretor, deverão ser revistos os Planos Municipais urbanísticos e ambientais da Administração Direta, por equipe multidisciplinar com a participação dos Órgãos Municipais afins, especialmente a Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que, após sua aprovação, deverão ser referendados por lei, como condição de validade e eficácia … Os Planos Municipais serão orientados pelos princípios, objetivos e diretrizes previstos neste Plano Diretor.” O motivo principal do veto é porque a emenda também está em desconformidade com o princípio da independência e harmonia entre os Poderes, informou o município. Além disso, os planos municipais já são balizados pelo Plano Diretor, complementou. (A Cidade On)

Acesse aqui o D. O. com a publiccão da nova lei.

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