Imóveis

Locação de imóveis por sites e aplicativos pode ser regulamentada

Um projeto de lei pode regulamentar a locação de imóveis residenciais por
temporada feita através de aplicativos, como o Airbnb. O PL
2.474/2019, do senador Ângelo Coronel (PSD-BA), altera a Lei das Locações
adicionando um artigo para explicitar que esta prática só será permitida se
houver consentimento dos condôminos.

A locação realizada através de plataformas digitais de intermediação tem se
tornado comum com a popularização de aplicativos que promovem novas formas de relacionamentos entre consumidores e prestadores de serviços. O Airbnb, que é utilizado no Brasil desde 2012, permite que proprietários aluguem seus imóveis de forma ágil, enquanto disponibiliza um maior número de hospedagens alternativas para os turistas. Em 2016, o site acrescentou R$ 2,5 bilhões ao Produto Interno Brasileiro, segundo dados da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Em 2018 o Airbnb contabilizou 3,8 milhões de hóspedes no país.

Para o senador, no entanto, essas tecnologias representam novos desafios
para a sociedade, criando situações que não estão previstas na legislação e
podem gerar conflitos. No caso do aluguel feito através de sites e
aplicativos há, de um lado, aqueles que buscam obter, por meio de sua
propriedade privada, a geração de renda extra, e, de outro, moradores que
não querem ver um condomínio residencial ser usado como um espaço de
hospedagem turística.

Ângelo Coronel diz ser preciso preencher o “vazio legislativo” na qual se
encontram estas plataformas de aluguel de imóveis:

“Não se pode negar o impacto positivo do avanço tecnológico, mas também não é razoável ignorar variáveis que acabam desvirtuando formas de usufruir da propriedade privada, principalmente quando interferem nos direitos de outros proprietários. O atual ‘vazio legislativo’ contribui para o aumento de conflitos nessa área”, argumenta.

Para contornar estas divergências, o PL determina que seja feita votação,
com quorum de dois terços dos condôminos, de acordo com o Código Civil, para definir se a prática será permitida e quais serão as regras a ela aplicadas.

O projeto de lei tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ), onde aguarda o recebimento de emendas e a escolha de relator. Se
aprovado, o texto será encaminhado para a Câmara dos Deputados. (Agência Senado)

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