Habitação

Nova lei facilita regularização para casas de famílias de baixa renda

O Diário Oficial da União publicou na última sexta-feira (9) a Lei
13.865/19, que dispensa o “habite-se” para a averbação de casa unifamiliar
de um só pavimento finalizada há mais de 5 cinco anos, predominantemente da população de baixa renda.

O habite-se é a autorização dada pela prefeitura para a ocupação de uma
moradia. Já a averbação é o registro cartorial obrigatório de qualquer
alteração no imóvel, como ampliação ou demolição.

A nova lei visa regularizar a situação de imóveis de famílias de baixa renda
que passaram por reformas ou expansões no decorrer dos anos sem autorização da prefeitura. Muitas das obras são realizadas na informalidade, pelas próprias famílias ou mutirões de vizinhos. A regularização permitirá que o proprietário obtenha financiamento e possa vender o imóvel.

A lei, que altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73), é oriunda de
projeto apresentado pelo então deputado federal, e atual senador, Irajá
Abreu (PSD-TO). A proposta foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

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