Nova lei fundiária atualiza regra de alienação de imóveis
Foto: Gleice Mere / MP – A lei de regularização fundiária atualizou as regras da alienação fiduciária, que garante a retomada do bem em caso de inadimplência do comprador, para dar mais segurança jurídica ao instrumento. A medida vai facilitar a retomada e venda de imóvel do devedor, incluindo os do programa Minha Casa, Minha Vida. Com a sanção da MP 759, o governo criou o Programa Nacional de Regularização Fundiária, que altera procedimentos de regularização fundiária urbana e rural.
O secretário de Planejamento e Assuntos Econômicos, Marcos Ferrari, explicou que, ao melhorar as garantias concedidas na compra de uma moradia, o programa contribuirá para a redução da taxa de juros estrutural do país. Além disso, em casos de inadimplência no imóvel, a retomada para venda em leilão era alvo de questionamentos judiciais, o que poderá ser minimizado agora.
Uma das principais mudanças é estabelecer que o valor mínimo do imóvel que vai ser colocado em leilão para pagamento de dívida será equivalente ao utilizado para o cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Ferrari explicou que, desta forma, passará a ser considerado o valor de mercado, evitando defasagem entre o valor do contrato e o praticado: “Com isso, o preço do imóvel será atualizado com mais frequência”.
A partir de agora, também será possível a realização de um segundo leilão caso no primeiro o maior lance oferecido tenha sido inferior ao valor do imóvel. Neste caso, o mutuário terá o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado aos encargos e despesas. A legislação permite que intimações sejam entregues para outras pessoas além do devedor, caso este não seja encontrado. (Valor Econômico)