InovaçãoLegislação

Lei sobre acompanhamento de obras por WhatsApp avança

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos
Deputados aprovou o Projeto de Lei 9617/18, que assegura a gestão
compartilhada para que grupos de cidadãos organizados em aplicativos como o
WhatsApp acompanhem a execução de obras, prestação de serviços públicos e
aquisições de materiais e equipamentos pelo poder público federal, estadual,
distrital e municipal.

“A proposta é meritória porque permite a participação popular direta, por
meio de aplicativos congregantes disponíveis na internet ou na telefonia
celular, tornando o processo de controle popular ágil, dinâmico e intuitivo,
sem que haja custos adicionais para a administração pública”, afirma em seu
parecer o relator, deputado Odorico Monteiro (PSB-CE).

Segundo o texto aprovado, os órgãos públicos dos três poderes (Executivo,
Legislativo e Judiciário) e as autarquias, as fundações públicas, as
empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão criar uma
ferramenta denominada gestão compartilhada, na página de apresentação de
seus portais institucionais, para cadastramento dos grupos virtuais e
armazenamento do conteúdo dos mesmos.
As autoridades terão prazo máximo de três dias para validar ou negar o
cadastro do grupo, fundamentando sua decisão. Poderão ser validados até três
grupos de gestão com o mesmo objetivo.

Cada grupo receberá um representante do poder público e um representante de
cada empresa contratada para execução da obra, prestação do serviço e
aquisição de materiais. Estes integrantes deverão esclarecer todas as
informações formuladas pelos membros do grupo de gestão em até sete dias
úteis, exceto quando o pedido de esclarecimento não estiver relacionado ao
objetivo do grupo, for formulado fora dos termos do regulamento ou de forma
ofensiva.

O projeto prevê, ainda, que a entidade contratada para execução de obra que
não cumprir as regras propostas sofrerá penalidades que variam de
advertência à impedimento de contratar com a administração pública por dois
anos. Em caso de aprovação, a lei entrará em vigor após 180 dias de sua
publicação oficial.
O PL 9617/18 tramita com prioridade e será analisado de forma conclusiva
pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania (Revista Construa)

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