Legislação

Novo projeto buscará regularizar ‘puxadinhos’

A Prefeitura de Campinas vai isentar de multa a regularização de “puxadinhos” em imóveis construídos em terrenos de 125 metros quadrados e que avançaram em até 25% da área de recuo exigido por lei. Esses imóveis, em geral instalados na periferia, formam grande parte da cidade ilegal existente em Campinas. A Administração prepara projeto para regularizar os imóveis clandestinos, que tenham ampliações sem projeto ou planta, ou com alterações sem aprovação da Prefeitura.

A minuta da proposta prevê multas de R$ 34,00 a R$ 216,40 por metro quadrado a ser regularizado. A minuta está em análise e ainda não tem prazo para chegar na Câmara. O projeto é aguardado desde março do ano passado, quando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) suspendeu a chamada lei dos puxadinhos, sob justificativa de vício de iniciativa, já que foi proposta pelo vereador José Carlos Silva (PSB) e, só depois, foi regulamentada pelo prefeito.

Esse tipo de projeto, segundo a Adin, não pode ser de iniciativa de vereadores. A competência é exclusiva do Executivo. “Com a demora, a Prefeitura está deixando de obter receitas com a regularização e impostos, deixando centenas de pessoas viver na ilegalidade porque ela não foi capaz de fiscalizar”, disse o vereador José Carlos. “Com a crise que vivemos, a Prefeitura não pode se dar ao luxo de abrir mão de receita com a regularização dos imóveis”, afirmou o vereador Jorge Schneider (PTB). Os dois vereadores vêm cobrando o envio rápido do projeto.

O secretário de Planejamento e Urbanismo, Carlos Augusto Santoro, disse que a proposta da Prefeitura é criar condições para trazer para a legalidade uma infinidade de imóveis. A intenção é que sejam regularizados mediante pagamento de multas e adequações. Sem o acerto, o Município não emite o habite-se o que impede, por exemplo, a venda do imóvel. O projeto vai beneficiar as construções irregulares concluídas e que não se enquadrem nos padrões urbanísticos e construtivos, como taxa de ocupa- ção, afastamento, recuos, pé-direito, área máxima, vagas de estacionamento, guias rebaixadas, taxa de permeabilidade. Para cada uma das irregularidades, a futura lei define regras de regularização e valores de multas.

A proposta prevê que serão atendidos imóveis que não estejam construídos sobre logradouros ou terrenos públicos e faixas destinadas a diretrizes viárias. A regra prevê também que o tipo de edificação tenha tipo compatível com o zoneamento urbano e aqueles que obtiverem a condição de tolerado conforme estabelecido em lei. Eles também não poderão estar localizados em faixas não edificáveis ao longo das represas, lagos, lagoas, rios, córregos, fundos de vale, faixas de drenagem das águas pluviais, galerias, canalizações, nas faixas de domínio das linhas de transmissão de alta-tensão, e nas faixas de domínio de rodovias e ferrovias e não estejam situadas em áreas de preservação ambiental. Além disso, não poderão estar em área de risco, por exemplo. (Correio Popular)

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