desenvolvimento

Prefeitura de Campinas prepara novo pacote urbanístico

A nova lei de uso e ocupação do solo, que define o que pode e onde pode ser construído em Campinas, vai reduzir o zoneamento da cidade, das atuais 18 para até nove zonas. Será uma lei mais enxuta, disse o secretário de Planejamento e Urbanismo, Carlos Augusto Santoro, que prepara um pacote urbanístico para enviar à Câmara em fevereiro, na volta do recesso dos vereadores, e que dará a base legal para o cumprimento das diretrizes de desenvolvimento definidas no novo Plano Diretor Estratégico de Campinas.

O pacote inclui, além da lei de uso e ocupação do solo, também novas regras de parcelamento do solo, de implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social, de aplicação dos instrumentos urbanísticos e uma específica para a Macrozona de Desenvolvimento Ordenado. Santoro informou que a opção em fazer uma lei de uso do solo específica para essa macrozona ocorre da polêmica que já está sendo prevista, porque é nela que se dará a ampliação do perímetro urbano. “Se ela atrasar, se não for aceita, não contaminamos a lei de uso geral que será estabelecida para a cidade”, afirmou.

Nessa macrozona estão, entre outras áreas, Barão Geraldo e a região do Ouro Verde. Para Barão Geraldo, o Plano Diretor manteve as atuais diretrizes e na nova lei a área urbanizada continuará sendo regida pelas regras atuais. As novas áreas, como a do Ciatec 2 e da chamada Nova Unicamp (Fazenda Argentina) que hoje são rurais, poderão ser verticalizadas quando se tornarem urbanas. Assim, a nova lei de uso e ocupação dos solo para essa macrozona vai definir em que termos se dará a verticalização, com índices construtivos e atividades permitidas. Além disso, áreas que sairem do rural para abrigar atividades urbanas terão que pagar uma outorga – a lei também definirá as regras da outorga.

A lei de uso e ocupação do solo atual, de 1988, vem sendo remendada desde sua sanção. A cidade foi crescendo à sua revelia, atividades foram se instalando em áreas não permitidas e para tentar trazer para a legalidade um enorme passivo urbanístico, muitas alterações pontuais no zoneamento foram ocorrendo, até que o Ministério Público resolveu dar um basta nisso e passou a acionar a Justiça para acabar com mudanças localizadas na cidade.

Um dos casos emblemáticos de Campinas é a Nova Campinas. Houve um esvaziamento dos imóveis residenciais, que passaram a ser ocupados por serviços. A legislação teve que se adequar à realidade, e algumas ruas tiveram o zoneamento alterado, mas há ainda muito imóvel ocupado irregularmente, porque nem todo o bairro está aberto a serviços. Como o Plano Diretor optou por definir o adensamento da cidade a partir dos corredores de transporte, a lei de uso e ocupação do solo irá definir os índices construtivos que serão autorizados nas avenidas e no entorno para propiciar a verticalização.

Nas discussões iniciais, havia a proposta de estabelecer o índice 1 para toda a cidade, ou seja, só seria permitido construir uma vez a área do terreno. Quem quisesse construir a mais, pagaria uma outorga pelo direito de construir, mas a proposta foi retirada do plano. Também será enviado à Câmara projeto de lei para regulamentar a aplicação de instrumentos urbanísticos como IPTU progressivo, direito de preempçao, outorga onerosa do direito de construir, transferência de potencial construtivo, operação urbana consorciada, parcelamento, edificação e utilização compulsórios, e estudo de impacto de vizinhança. (Correio Popular)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.